Tribunal do Júri de Palotina condenou um homem paraguaio de 23 anos a 45 anos e 10 meses de reclusão pelo assassinato de sua filha de cinco meses.
O acusado agrediu a criança com socos, causando fratura de crânio e morte.
A denúncia do Ministério Público alegou que o homicídio foi motivado por motivo fútil, pois o réu rejeitava a filha e a agrediu porque ela chorava. Também foi apontado o uso de meio cruel e a impossibilidade de defesa da vítima, que não tinha capacidade de reação pela idade.
A acusação destacou que o crime foi praticado contra descendente do acusado, menor de 14 anos, e que a condição de sexo feminino e violência familiar foram fatores relevantes.



