Em uma decisão unânime e com grande impacto, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu, nesta quarta-feira (12), o afastamento de militares das Forças Armadas unicamente em razão de sua transexualidade ou por estarem em processo de transição de gênero. A medida representa um marco legal, uma vez que possui repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por todas as instâncias da Justiça no país.
O caso chegou ao STJ após uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que denunciou práticas discriminatórias contra servidores públicos transexuais, em especial no âmbito das Forças Armadas. A DPU relatou casos de militares que foram compelidos a tirar licenças médicas ou até mesmo a se aposentar compulsoriamente em decorrência de sua identidade de gênero. A ação da DPU visava coibir essas práticas e garantir o respeito aos direitos dos militares trans.
Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia se posicionado favoravelmente ao reconhecimento do nome social de militares transexuais e à proibição de afastamentos baseados exclusivamente na identidade de gênero. Contudo, a União recorreu ao STJ, alegando que o ingresso nas Forças Armadas se dá por meio de concursos com critérios de gênero específicos e que os afastamentos estariam ligados a laudos médicos que apontavam sofrimento psíquico, e não à transexualidade em si.
O STJ, no entanto, rejeitou os argumentos da União e confirmou a decisão do TRF-2. O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, enfatizou que “a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”. Ele acrescentou ainda que “é vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou de licenciamento com fundamento exclusivo na identidade de gênero do militar”.
Essa decisão do STJ alinha-se à diretriz da Organização Mundial da Saúde (OMS), que, em 2019, retirou a transexualidade da lista de transtornos mentais. Tal mudança reconhece que pessoas trans não devem ser tratadas como portadoras de uma condição patológica, reforçando a importância do respeito à diversidade e à dignidade humana.
Fonte: http://vistapatria.com.br
