O STF formou maioria 6‑0 para invalidar o principal dispositivo da lei que instituiu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, reacendendo o debate sobre segurança jurídica no campo e aprofundando a tensão entre Judiciário, Congresso Nacional e setor produtivo. O voto elimina a referência ao ano de 1988, data da promulgação da Constituição, como critério para reconhecer áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
A maioria acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, que declarou inconstitucional a exigência de comprovação da posse indígena na data da Constituição, alegando que o critério impõe prova quase impossível aos povos originários historicamente expulsos ou sob tutela estatal. Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram nesse sentido, alguns com ressalvas pontuais; ainda faltam votar Cármen Lúcia, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin.
O julgamento ocorre no plenário virtual e deve ser concluído até sexta‑feira (19), salvo pedido de vista ou destaque para julgamento presencial. Gilmar devolveu o processo ao ambiente virtual para acelerar a conclusão, dias depois de o Senado aprovar, em ritmo acelerado, uma proposta que restabelece o marco temporal por meio de emenda constitucional.
O processo também reconhece a omissão da União no cumprimento do prazo constitucional de 1993 para concluir as demarcações, exigindo que a Funai apresente uma lista de antiguidade das reivindicações e observe um prazo de dez anos para finalizar os processos pendentes, avanço considerado relevante pelo movimento indigenista.





