O Tribunal de Contas passará a fiscalizar a execução das emendas parlamentares municipais e estaduais no Paraná, visando assegurar que esses recursos públicos sejam aplicados com transparência, rastreabilidade e seguindo as normas constitucionais. As regras dessa fiscalização foram estabelecidas pela Instrução Normativa nº 200/2025, publicada em 15 de dezembro de 2025, na edição nº 3.588 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A emissão da IN 200/25 pelo TCE-PR cumpre ordem do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou que cada TC estadual ou municipal edite ato normativo específico sobre a fiscalização das emendas parlamentares repassadas por deputados estaduais e vereadores.
A IN 200/25 estabelece que, antes da execução orçamentária e financeira das emendas, o Estado e os 399 municípios paranaenses deverão divulgar, em meio digital de acesso público, pelo menos oito categorias de informações. Entre elas estão a identificação do parlamentar proponente, a identificação da emenda, incluindo número de referência ou código único dessa emenda no orçamento, a descrição detalhada do propósito do gasto aprovado, o montante de recursos previsto, o órgão ou entidade executora, o município, bairro ou região onde os recursos serão aplicados, o cronograma de execução e os instrumentos vinculados, como números de convênios, contratos de repasse ou termos de fomento.
Essas informações obrigatórias também se aplicam às emendas parlamentares de exercícios anteriores a 2026, exigindo adequações nos portais de transparência.





