O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, tomou uma decisão que limita o poder de cidadãos em apresentar denúncias contra membros da Corte. A medida, que já gera discussões no meio jurídico e político, atribui exclusivamente ao Procurador-Geral da República (PGR) a legitimidade para formalizar acusações de crimes de responsabilidade contra ministros.
A decisão suspende um trecho crucial da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que abria a possibilidade para qualquer cidadão apresentar denúncias ao Senado Federal. Mendes justificou sua decisão, argumentando que a legislação anterior permitia uma ampliação excessiva das possibilidades de denúncias, o que poderia levar a um cenário de insegurança jurídica.
“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica”, afirmou o ministro em sua decisão. Para ele, tal cenário poderia enfraquecer o poder judicial, impactando sua capacidade de atuação independente e firme.
A suspensão atinge o artigo da Lei do Impeachment que permitia a qualquer cidadão denunciar ministros do STF e o Procurador-Geral da República ao Senado Federal. Mendes considera essa previsão um possível mecanismo de intimidação, representando um risco às garantias judiciais previstas na Constituição de 1988.
A Lei 1.079/1950 estabelece que ministros do STF cometem crime de responsabilidade em situações como alterar decisões fora das vias recursais, julgar causas nas quais são suspeitos, exercer atividade político-partidária, atuar com negligência ou proceder de maneira incompatível com a honra e dignidade do cargo. Gilmar Mendes argumenta que alguns desses dispositivos possuem redação vaga, abrindo margem para interpretações politicamente motivadas.
O futuro da decisão de Gilmar Mendes está agora nas mãos do plenário do STF, que analisará o caso em sessão virtual entre 12 e 19 de dezembro. Os demais ministros decidirão se confirmam ou revertem o entendimento do decano da Corte. Vale lembrar que Mendes é o relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam pontos da Lei do Impeachment, movidas pelo PSOL e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Mendes ressaltou que o instrumento do impeachment, originalmente concebido para responsabilização em casos excepcionais, estava se transformando em “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais”. Sua decisão busca, portanto, proteger a independência e a segurança jurídica dos membros do STF.
Fonte: http://massa.com.br
