TAC do Ministério Público expõe rombo com passagens aéreas bancadas pelo município entre 2005 e 2012
O Ministério Público do Paraná (MPPR) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para cobrar o ressarcimento de mais de R$ 70 mil aos cofres públicos de Laranjeiras do Sul, referentes a despesas irregulares com passagens aéreas pagas pelo município durante o período em que Berto Silva comandava a Prefeitura. As viagens beneficiaram pessoas sem vínculo com a administração municipal e sem comprovação de interesse público, entre os anos de 2005 e 2012.
O acordo é conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laranjeiras do Sul, sob responsabilidade do promotor Dr. Igor Rabel Corso, e resulta de inquérito civil e auditoria interna do Ministério Público, que identificaram prejuízo ao erário. O TAC surge como alternativa à tramitação prolongada da Ação Civil Pública nº 0006209-16.2018.8.16.0104, ajuizada exclusivamente para garantir o ressarcimento, já que as demais sanções por improbidade administrativa prescreveram ao longo do tempo.
Irregularidades ocorreram na era Berto Silva
O Inquérito Civil nº MPPR-0076.12.000220-9 foi instaurado para apurar denúncias de que a Prefeitura de Laranjeiras do Sul custeou passagens aéreas para particulares sem qualquer vínculo funcional e sem justificativa de interesse público. Grande parte dos fatos apurados ocorreu durante as gestões do ex-prefeito Berto Silva, o que coloca as irregularidades diretamente dentro de seu ciclo político à frente do Executivo municipal.
Relatório da 2ª URATE (Relatório nº 018/2018) concluiu pela existência de “despesas irregulares com viagens em favor de pessoas sem vínculo com a Administração Pública Municipal”, caracterizando dano ao erário. A partir dessas constatações, o MPPR buscou a responsabilização civil e passou a negociar acordos individuais para viabilizar a devolução do dinheiro público.
Quanto chega o prejuízo

A auditoria identificou inicialmente R$ 27.145,12 em gastos com passagens aéreas pagas pelo município. Atualizado pelo IPCA-E até setembro de 2025, esse valor chega a R$ 43.115,73.
Além disso, o TAC traz uma tabela específica de compromissários que, somente neste acordo, se comprometeram a devolver R$ 30.677,95, também já corrigidos. Somados os dois blocos de valores, o montante a ser ressarcido ultrapassa os R$ 70 mil, quantia que deverá retornar integralmente aos cofres do Município de Laranjeiras do Sul.
Quem deve devolver e quanto
O TAC lista nominalmente os beneficiados pelas passagens e define o valor que cada um deve ressarcir. Entre os compromissários estão:
Patrick Roberto Gasparetto – R$ 2.392,59
Tamires Regina Gemelli da Silva Mignoni – R$ 7.405,08 (filha do ex-prefeito)
Elemar do Nascimento Cezimbra – R$ 8.661,67
Januário de Sio Neto – R$ 6.918,11
Ivanir de Fátima Scarpari – R$ 1.285,43
Sérgio Luiz Guerra – R$ 1.285,43
Zilda Aparecida Guerra – R$ 1.285,43
Volmar Luis Ferron – R$ 443,55
Bruno Henrique de Rossi – R$ 546,18
Marcos Moreira – R$ 1.628,77
Francisco Valmor Southier – R$ 1.825,79
Karl Natã Arjuna Alighieri Guedes – R$ 1.027,11
Os valores são corrigidos monetariamente e totalizam R$ 30.677,95 apenas neste TAC.
Prazo curto, multa pesada
Os pagamentos deverão ser feitos em conta oficial do Município de Laranjeiras do Sul, em até 30 dias após a homologação do TAC pelo Conselho Superior do Ministério Público. Alguns compromissários poderão parcelar o débito — como Patrick Gasparetto, em quatro parcelas, e Tamires Mignoni, em seis — enquanto outros deverão quitar o valor em parcela única até dezembro de 2025.
O acordo prevê multa diária de R$ 300, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento, além de juros de 1% ao mês. O TAC tem força de título executivo judicial, permitindo execução imediata pelo Ministério Público em caso de inadimplência.
Pressão política sobre a gestão Berto Silva
Embora Berto Silva não figure como signatário do TAC, o ex-prefeito aparece no centro do caso do ponto de vista político e administrativo, já que as irregularidades ocorreram durante seu comando à frente da Prefeitura. O próprio documento aponta que o dano ao erário decorre de decisões administrativas que autorizaram o custeio de viagens para terceiros, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul ficará responsável por fiscalizar o cumprimento do acordo e comunicar eventuais descumprimentos ao Judiciário. Com isso, o episódio se consolida como mais um ponto de desgaste no legado político de Berto Silva, agora associado a um rombo superior a R$ 70 mil em viagens aéreas bancadas com dinheiro público.
Segue o documento da TAC na íntegra:








Acesse o documento na íntegra em PDF:
https://smallpdf.com/pt/file#s=574ddbe2-4ef2-40b6-9f8f-429ce9287573



