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Alep aprova crédito de R$ 521 milhões para modernização fiscal

ad_1] A proposta foi aprovada em segundo turno durante as sessões plenárias desta terça-feira (18) – Foto: Orlando Kissner/Alep A Assembleia Legislativa do ...[ Leia completo ]

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A proposta foi aprovada em segundo turno durante as sessões plenárias desta terça-feira (18) –

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) encaminhou para sanção o projeto de lei 483/2026, que autoriza o Governo do Estado a contratar uma operação de crédito externo de até US$ 100 milhões (R$ 521 milhões) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União. Os recursos serão utilizados para financiar parcialmente o Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Paraná (Profisco III PR), com investimentos em transformação digital e no fortalecimento da administração tributária e financeira.

A proposta foi aprovada em segundo turno durante as sessões plenárias desta terça-feira (18), sendo uma ordinária e outra antecipada, referente à sessão de quarta-feira (19). O texto recebeu 38 votos favoráveis e dois contrários, em regime de urgência, com dispensa da redação final.

Elaborado a partir de estudos técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), o projeto prevê a implantação de soluções tecnológicas e medidas para aprimorar a gestão pública. As ações também consideram as novas demandas provocadas pela reforma tributária.

Segundo a justificativa, a iniciativa busca aumentar a eficiência administrativa e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos aos contribuintes. O projeto também prevê medidas para fortalecer a sustentabilidade fiscal e aperfeiçoar a gestão dos gastos públicos.

A proposta permite ainda que o Estado utilize, como contragarantia à garantia da União, receitas previstas na Constituição Federal, além de outras garantias admitidas pela legislação. O texto afirma que as despesas relacionadas à operação são compatíveis com a Lei Orçamentária Anual de 2026, o Plano Plurianual 2024-2027 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

Uma subemenda modificativa estabelece que convênios, contratos, termos de fomento e demais instrumentos decorrentes da futura lei deverão observar os princípios da economicidade e do interesse público, além das normas legais, regulamentares, orçamentárias e financeiras aplicáveis.

Da Alep 



Fonte:A Rede PG

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