Portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS autorizou a ampliação do prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo sistema Atestmed, que dispensa perícia presencial. Beneficiários que recebem o auxílio por análise documental poderão se afastar por até 60 dias, mesmo que os períodos não sejam consecutivos. A medida vale por 120 dias, com vigência até abril de 2026. Segurados que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária podem usar o Atestmed e garantir a análise sem perícia médica. Mesmo quem já tem perícia marcada pode optar pelo envio de documentos. Para isso, é necessário acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS e anexar atestados e demais documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento. Pedidos feitos pela Central 135 serão agendados e podem ser convertidos para o Atestmed, desde que o segurado envie a documentação necessária de forma remota. Se não for possível conceder o benefício apenas com a análise documental, o segurado será orientado a agendar uma perícia presencial. O INSS afirma que o pedido não será negado somente com base nos documentos enviados. O post apareceu primeiro em O Paraná – Jornal de Fato.
Portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS autorizou a ampliação do prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo sistema Atestmed, que dispensa perícia presencial.
Portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS autorizou a ampliação do prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo sistema Atestmed, que dispensa perícia presencial. Beneficiários que recebem o auxílio por análise documental poderão se afastar por até 60 dias, mesmo que os períodos não sejam consecutivos.
A medida vale por 120 dias, com vigência até abril de 2026.







