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Cohapar concede perdão de dívidas a mais de 1.200 famílias no estado do Paraná

A lei estadual nº 22.659/2025 já beneficiou 1.236 famílias, perdoadas quase R$ 5,2 milhões em dívidas habitacionais junto à Cohapar. ...[ Leia completo ]

A lei estadual nº 22.659/2025, sancionada em outubro, extingue débitos, juros e multas de financiamentos imobiliários com a Cohapar, beneficiando 1.236 famílias e perdoadas quase R$ 5,2 milhões em dívidas.

A lei estadual nº 22.659/2025 já beneficiou 1.236 famílias, perdoadas quase R$ 5,2 milhões em dívidas habitacionais junto à Cohapar.

A medida pode atingir até 19 mil famílias, permitindo quitação automática de débitos de até R$ 7 mil, isenção de multas e juros, e liquidação de pendências em casos específicos. O objetivo é regularizar a propriedade e garantir segurança jurídica.

Jorge Lange, diretor‑presidente da Cohapar, destaca que a lei combina justiça social e eficiência administrativa, reduzindo custos e evitando processos judiciais. Para usufruir, o mutuário deve concordar formalmente, comprovar uso residencial, e o contrato não pode estar em ação judicial contra a Cohapar, salvo exceções.

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