A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que substitui a perda automática do porte de arma de quem é flagrado sob efeito de álcool ou drogas por sanções graduais, que variam
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina que a autorização de porte de fogo perde automaticamente a eficácia quando o portador é detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. A lei não prevê processo administrativo, multa ou prazo para novo pedido de porte.
Com a mudança aprovada, a autorização passa a ser suspensa quando houver consumo de álcool ou drogas, e será automaticamente cassada se houver cometimento de crime com condenação. Nessa hipótese, o proprietário ficará impedido de solicitar nova autorização pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.
A proposta, originária do Senado, segue para sanção presidencial se não houver recurso para análise pelo Plenário.



