A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro uma proposta que inclui atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher como motivos para demissão por justa causa.
O relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), recomendou a aprovação de uma nova redação (substitutivo) que havia sido aceita anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 770/21, da ex-deputada Professora Rosa Neide (MT). O substitutivo limita a punição aos casos em que o agressor preste serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tenha contato com ela em razão do trabalho, ainda que o ato tenha sido praticado fora do serviço.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho já permite a demissão quando há condenação criminal com trânsito em julgado, ou quando há mau procedimento ou ato lesivo contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho ou que prejudique obrigações contratuais. Monteiro afirma que a previsão expressa do substitutivo confere maior segurança jurídica às decisões empresariais, reconhecendo que a violência baseada em gênero que repercute no contrato ou no ambiente de trabalho justifica a rescisão por justa causa.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.



