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Comissão aprova projeto que isenta comprador de veículo usado de pagar multas anteriores

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3509/24, do deputado Pedro ...[ Leia completo ]

A CCJ aprovou o PL 3509/24, que isenta compradores de veículos usados de multas anteriores registradas após a transferência. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece que infrações cometidas pelo antigo dono e registradas com atraso no Renainf não serão atribuídas ao novo dono. Em leasing ou financiamento, as multas devem ser cobradas da pessoa que usou efetivamente o carro. O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, salvo pedido de votação pelo plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos senadores. A CCJ aprovou conforme recomendação da relatora Laura Carneiro (PSD-RJ), mantendo mudanças da Comissão de Viação e Transportes e fazendo ajustes técnicos sem alterar o mérito.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3509/24, do deputado Pedro Jr. (TO), que isenta compradores de veículos usados de multas cometidas pelo antigo dono e registradas após a transferência.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Na transferência de propriedade, infrações cometidas pelo antigo dono e registradas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) não serão atribuídas ao novo dono. Em casos de leasing ou financiamento com garantia do veículo, as multas deverão ser cobradas da pessoa que usou efetivamente o carro.

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