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Conselho de Ética censura Ricardo Arruda e Renato Freitas

O deputado estadual de direita do Partido Liberal foi punido no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) ...[ Leia completo ]


O deputado estadual de direita do Partido Liberal foi punido no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) com advertência escrita, considerada uma decisão leve, como se fosse um puxão de orelha pelo comportamento contra a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Carmen Lúcia, chamada de bruxa por Ricardo Arruda, durante uma sessão legislativa.

O esquerdista Renato Freitas também foi punido com uma advertência escrita, mas na segunda-feira, dia 11, enfrentará o paredão novamente, podendo perder o mandato se for seguido o parecer do relator Marcio Pacheco, para a briga de rua ocorrida em novembro do ano passado, no Centro de Curitiba.

Ao todo, seis representações compuseram a pauta de análise do colegiado – cinco em desfavor do deputado Renato Freitas (PT) e uma contra o parlamentar Ricardo Arruda (PL).

As análises e deliberações ocorreram ao longo da manhã e tarde desta quarta-feira. De acordo com Jacovós, o esforço é para garantir que as representações sejam julgadas em tempo hábil. “Temos prazo para concluir todos esses processos, que se iniciaram nesta sessão legislativa ou ao final do ano passado. Eles já estão precluindo. Se não os colocarmos em julgamento, vão prescrever”, declarou.

Esgotada a etapa de recursos e pedidos de vista, o colegiado concluiu a apreciação da denúncia que apurou se Freitas feriu o decoro em falas proferidas na Tribuna contra o deputado Ricardo Arruda (PL), aplicando a pena de advertência escrita. O colegiado também aprovou o arquivamento de uma denúncia contra Freitas devido a um ato simbólico e a aplicação de censura escrita ao deputado Ricardo Arruda devido a falas no Plenário. A última decisão é passível de recurso.

Dois novos pareceres foram apresentados ao Conselho de Ética, referentes novamente a processos movidos contra Freitas. Nenhum deles foi apreciado nesta sessão, uma vez que receberam pedidos de vista de membros do colegiado, e assim retornam na próxima reunião. Os relatórios concluem pela suspensão de suas prerrogativas regimentais por 30 dias no âmbito do processo que apura sua conduta em uma briga registrada durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e pela perda de mandato por conta do seu envolvimento em uma luta corporal no Centro de Curitiba.

Por fim, o colegiado prorrogou a apreciação do relatório conclusivo sobre a denúncia que acusa Renato Freitas de conduta irregular durante uma manifestação em um supermercado de Curitiba. O parecer fora apresentado na sessão anterior do Conselho. Alvo de pedido de vistas na ocasião, o relatório recebeu voto divergente nesta quarta-feira que, por sua vez, foi alvo de um novo pedido de vista. A apreciação será retomada no próximo encontro do Conselho.

Confira os detalhes abaixo.

Discussão e votação de pareceres

A reunião teve início com a retomada da apreciação de três pareceres de relator. Apresentados ao fim das investigações, os relatórios contam com a conclusão dos relatores, indicam se as denúncias procedem ou não e, no primeiro caso, a medida disciplinar adequada. Os textos foram lidos pelos respectivos relatores no encontro passado, realizado no último dia 28. No entanto, como os relatórios receberam pedidos de vista por membros do colegiado, as manifestações e as deliberações sobre os pareceres foram adiadas para esta quarta-feira (6).

O primeiro item da pauta foi a representação 15169-08.2025, movida pelo advogado Jeffrey Chiquini contra Renato Freitas (PT) devido a uma manifestação simbólica realizada pelo parlamentar no Plenário em que ele posou para fotos com uma gravata suspensa em volta do pescoço no dia 8 de julho. Na última sessão do Conselho, o relator deputado Dr. Leônidas (PP) concluiu pelo arquivamento sustentando que as denúncias não encontram respaldo no Regimento Interno e apontando falta de elementos que demonstrem suposta violação dos deveres éticos. Na ocasião, o deputado Tito Barichello (PL) pediu vistas do parecer, mas não apresentou voto divergente nesta quarta. O arquivamento foi acatado por unanimidade.

Também retornou o parecer de Leônidas referente ao processo 22480.06.2025, contra o deputado Ricardo Arruda (PL). Ele diz respeito a quando o deputado se referiu à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), como “bruxa” no Plenário, supostamente estendendo a ofensa às demais parlamentares, na sessão plenária do dia 16 de setembro de 2025. A denúncia é de autoria das deputadas Mabel Canto (PP), Ana Júlia (PT), Cloara Pinheiro (PSD), Cristina Silvestri (PP), Luciana Rafagnin (PT), Maria Victoria (PP) e Marli Paulino (PP).

Leônidas orientou punição de censura escrita a Arruda, sustentando que ele feriu o inciso 4 do artigo 271 do Regimento Interno, que estabelece como irregular o uso, em discurso ou proposição, de expressões atentatórias ao decoro parlamentar. No entanto, Barichello apresentou voto divergente pelo arquivamento, afirmando que as falas de Arruda estão protegidas pela imunidade parlamentar material prevista na Constituição Federal. O voto pela censura escrita de Arruda venceu, com voto contrário de Barichello. Caso discorde da decisão, Arruda poderá entrar com pedido de reconsideração.

Por fim, retornou o processo 24178.41.2025, que acusa Freitas de atrapalhar o funcionamento de uma unidade da rede Super Muffato, em Curitiba, durante uma manifestação em junho passado. A denúncia é de Tito Barichello e Arruda, e os vereadores de Curitiba, Guilherme Kilter e Bruno Secco. Na última sessão, o deputado Doutor Antenor (PT) pediu vistas do relatório produzido pelo deputado Artagão Júnior (PSD), que indicou a suspensão das prerrogativas parlamentares de Renato por 30 dias. Ele sustenta descumprimento dos incisos 5 e 13 do artigo 271 do Regimento Interno, que estabelecem como incompatíveis com o decoro a prática de ofensas físicas ou morais a qualquer pessoa e a prática de crime ou contravenção penal.

Antenor apresentou voto separado, acusando irregularidades no trâmite da denúncia que, para ele, justificariam arquivamento. Dentre elas, a falta de admissibilidade prévia da denúncia pela Comissão Executiva, etapa que estaria prevista no Regimento Interno. Para Antenor, a pena proposta por Artagão é desproporcional. Ele indicou penalidade mais branda, sugerindo aplicação de censura escrita. A deputada Márcia Huçulak (PSD) pediu vista do voto de Antenor, conforme prevê o Código de Ética da Alep, pelo prazo de dois dias úteis.

Pedido de reconsideração

Jacovós leu o pedido do advogado de Freitas, Edson Vieira Abdala, que pede reconsideração da advertência escrita aplicada pelo colegiado contra Freitas no processo 21798-87.2025. De autoria do parlamentar Ricardo Arruda (PL), a denúncia acusa Freitas por falas na Tribuna do Plenário e nas redes sociais nas quais acusa Arruda de “criminoso contumaz” e “assíduo cometedor de crimes” ao citar ação do Ministério Público que, supostamente, investiga indícios de que o deputado do PL teria praticado “rachadinha”. No último dia 13, o Conselho de Ética acatou o parecer do relator Dr. Leônidas, que orientou pela punição entendendo que Freitas feriu o artigo 6º do Código de Ética, segundo o qual, entre outras coisas, constitui infração praticar atos ou palavras desrespeitosos contra outro deputado ou autoridade.

Abdala argumentou, entre outras coisas, que o colegiado absolveu em outros processos deputados que proferiram falas na Tribuna dirigidas a outros parlamentares, e sustentou que a manifestação está protegida pela prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar e que as denúncias de Freitas estavam documentadas pela imprensa. No entanto, o pedido de reconsideração foi recusado, recebendo voto favorável apenas do deputado Doutor Antenor (PT). Venceu o parecer de Leônidas, que manteve seu voto pela advertência escrita, prevista no Código de Ética – já em vigência na época dos fatos. A penalidade será aplicada e o processo foi finalizado, definiu Jacovós.

Leituras de parecer

Na última etapa da reunião, o colegiado ouviu a leitura de dois novos relatórios referentes a processos cuja fase investigativa chegou ao fim. Os pareceres contam com as conclusões dos relatores sobre as denúncias, indicando se são procedentes ou não, tal como a medida disciplinar que julgam adequada. Todas as quatro denúncias se referem a fatos distintos e acusam quebra de decoro por parte do deputado Renato Freitas (PT).

O relator Dr. Leônidas apresentou seu parecer do processo 03457-12/2025 referente a uma briga registrada em fevereiro de 2025, durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep. A confusão envolveu Freitas, o deputado estadual Márcio Pacheco (PP) e o assessor parlamentar Kenny Niedzwiedz, que atua no gabinete de Pacheco. Na denúncia de Barichello (PL), Freitas é acusado de proferir ofensas contra os dois e, supostamente, desferir “um golpe” contra o assessor. Leônidas acatou a denúncia, indicando como penalidade a suspensão das prerrogativas regimentais de Freitas por 30 dias, conforme preveem os artigos 272 e 275 do Regimento Interno. “Quando o parlamentar utiliza sua posição de poder para intimidar ou tratar de forma indigna qualquer cidadão ou servidor em ambiente de comissão, ele rompe com o equilíbrio necessário ao exercício da função”, argumentou.

O deputado Doutor Antenor pediu vistas do parecer, adiando a apreciação para a próxima reunião. Antes da leitura do parecer, o autor da representação, deputado Tito Barichello (PL), e o advogado de Freitas, Edson Vieira Abdala, se manifestaram sobre a representação. No dia 16 de março, Freitas apresentou sua defesa pessoal no caso, sustentando que a crítica que realizou na ocasião foi restrita à postura do funcionário e que em nenhum momento caminhou até ele. No dia 10 de fevereiro, foram ouvidas testemunhas do caso – o assessor parlamentar Kenny Niedzwiedz, e dois integrantes do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Paraná.

Em seguida, Márcio Pacheco (PP) leu seu relatório sobre o processo 25804-80.2025, que apura o envolvimento de Renato Freitas em uma luta corporal no Centro de Curitiba, registrada em novembro de 2025. A briga foi contra um manobrista e registrada em imagens de câmara e celular. Pacheco defendeu como medida disciplinar a cassação do mandato parlamentar de Freitas, sustentando que ele estava no exercício do mandato durante os fatos e feriu dispositivos do Código de Ética como o inciso 9º do artigo 6º do Código de Ética (que define como irregular “praticar infrações graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular”). “[O caso] associou a imagem da Assembleia Legislativa a um episódio de violência urbana. Trata-se de dano institucional concreto que se projeta sobre a credibilidade da casa e dos demais parlamentares”, afirmou.

O parlamentar Doutor Antenor (PT) pediu tempo para examinar o parecer. O relatório retorna para apreciação do Conselho de Ética na próxima reunião. A leitura do parecer por Pacheco foi precedida pela manifestação das partes: o advogado Edson Vieira Abdala, que representa Freitas, e alguns dos autores da denúncia, os deputados estaduais Fabio Oliveira (Novo) e Tito Barichello (PL), além dos vereadores de Curitiba Eder Borges, Guilherme Kilter e Tathiana Guzella. Anteriormente, o colegiado ouviu no dia 24 de março testemunhas do caso arroladas pelo relator e pela defesa: o manobrista à época dos fatos, Weslley de Souza Silva; além de Carlos Alberto Ferreira de Souza e Arleide Cerqueira Xavier Muller, que acompanhavam Freitas na ocasião. Renato apresentou sua defesa duas semanas mais tarde, sustentando que o manobrista avançou contra eles e que atuou para cessar uma possível agressão e defender a mãe de sua filha.

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Fonte:Blog do Tupan

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