O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) confirmou nesta terça-feira, dia 26 de maio, duas medidas disciplinares contra o deputado estadual Renato Freitas, do Partido dos Trabalhadores, por suposta quebra de decoro parlamentar em dois momentos diferentes, o primeiro registrado em um protesto em um supermercado de Curitiba e o segundo, em uma reunião da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
O colegiado rejeitou os pedidos de reconsideração apresentados pela defesa do parlamentar e manteve os pareceres elaborados pelos relatores após a conclusão das apurações.
Com a decisão, o deputado terá suspensas por 30 dias algumas prerrogativas regimentais previstas no artigo 276 do Regimento Interno da Assembleia, em vigor na época dos fatos. Entre as restrições estão o uso da palavra durante o pequeno e o grande expediente das sessões, a possibilidade de integrar a Mesa Diretora ou presidir comissões, além da atuação como relator de proposições.
Segundo o presidente do Conselho de Ética, Delegado Jacovós (PL), Renato Freitas ainda poderá recorrer das duas decisões na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. A tramitação dos processos disciplinares no colegiado foi encerrada após a votação desta terça-feira.
Em uma terceira representação analisada pelo conselho, os deputados aprovaram relatório que prevê aplicação de censura escrita ao parlamentar petista. O processo refere-se a declarações feitas por Renato Freitas na tribuna da Assembleia direcionadas à diretora-geral da Polícia Penal do Paraná (Deppen), Ananda Chalegre dos Santos.
Durante a votação, o deputado Doutor Antenor (PT) apresentou parecer contrário à punição e defendeu o arquivamento do caso, mas a posição foi rejeitada pela maioria do colegiado. Diferentemente das outras duas medidas, essa decisão ainda pode ser contestada no próprio Conselho de Ética.
Os processos envolvendo parlamentares seguem rito interno da Assembleia Legislativa e podem resultar em advertências, censura, suspensão de prerrogativas ou outras sanções previstas no regimento da Casa.
Confira os detalhes abaixo.
Pedidos de reconsideração
A 14ª reunião realizada pelo colegiado neste ano teve início com a apreciação de dois pedidos de reconsideração impetrados pelo advogado do deputado Renato Freitas (PT), Edson Vieira Abdala. Os recursos são referentes às medidas disciplinares de suspensão de prerrogativas acatadas pelo colegiado no último dia 11. No primeiro caso, a medida disciplinar deu-se no âmbito da representação 24178.41.2025, que acusa Freitas de atrapalhar o funcionamento de uma unidade da rede Super Muffato, em Curitiba, durante uma manifestação em junho passado. A denúncia é dos deputados Tito Barichello (PL) e Ricardo Arruda (PL), e dos vereadores de Curitiba, Guilherme Kilter e Bruno Secco.
Durante a tramitação, cinco testemunhas prestaram depoimento e Renato Freitas apresentou sua defesa pessoal no caso, nos dias 9 de fevereiro e 16 de março, respectivamente. Com o fim das investigações, o relator do caso, deputado Artagão Júnior (PSD), entendeu que houve quebra de decoro e orientou suspensão do mandato de Freitas por 30 dias. No entanto, o parlamentar acatou o parecer divergente da deputada Marcia Huçulak (PSD), que entendeu como penalidade mais adequada a suspensão das prerrogativas regimentais de Freitas por 30 dias.
O segundo é referente à denúncia 03457.12.2025, que acusa Freitas de quebra de decoro por conta de uma briga registrada em fevereiro de 2025, durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep. A confusão envolveu Freitas, o deputado estadual Márcio Pacheco (Republicanos) – autor da denúncia – e o assessor parlamentar Kenny Niedzwiedz, que atua no gabinete de Marcio Pacheco.
A fase de instrução contou com a apresentação da defesa pessoal de Renato Freitas no dia 16 de março, sustentando que a crítica que realizou na ocasião foi restrita à postura do funcionário e que em nenhum momento caminhou até ele. No dia 10 de fevereiro, foram ouvidas testemunhas do caso – o assessor parlamentar Kenny Niedzwiedz e dois integrantes do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Paraná. No dia 11, o colegiado acatou o parecer do relator deputado Dr. Leônidas (PP), que manteve seu voto inicial pela aplicação da pena suspensiva.
Nesta terça-feira, Abdala pontuou que nos dois processos não houve admissibilidade prévia das denúncias pela Comissão Executiva da Alep, ferindo previsão regimental. O advogado sustentou que a suposta irregularidade anularia os processos. O defensor também sustentou que houve cerceamento de defesa nos casos e que as atitudes de Freitas estão protegidas pelas garantias da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão. Entre outras coisas, Abdala questionou o fato de Artagão ter sido relator do processo ao mesmo tempo que atua como corregedor do Conselho de Ética e acusou o colegiado de cerceamento de defesa.
“Cabe agora a prerrogativa da defesa de protocolar um recurso junto à Comissão de Constituição e Justiça, que terá o prazo de duas sessões para análise desses recursos da defesa”, detalhou Jacovós.
Voto contrário
Por fim, o colegiado apreciou o voto contrário do deputado Doutor Antenor (PT) referente à representação 18140.10.2025. A denúncia refere-se a falas do deputado na Tribuna contra a policial penal e diretora-geral da Polícia Penal do Paraná (Deppen), Ananda Chalegre, autora da acusação. Antenor leu parecer pelo arquivamento da representação, sustentando que os prazos regimentais previstos para a apuração dos fatos foram vencidos nos últimos meses.
As declarações ocorreram nas sessões de 24 de março e 7 de abril de 2025, quando Freitas questionou a troca de dirigentes no Deppen após a morte de um preso transferido entre unidades prisionais, levantando suspeitas de “queima de arquivo”. Na ocasião, afirmou que Chalegre teria sido nomeada por ser “amiga íntima” do secretário de Segurança, coronel Hudson, para afastar o corregedor responsável pela investigação. Chalegre protocolou a denúncia em 8 de abril, classificando as falas como “irônicas e misóginas” e afirmando que elas buscavam desqualificar sua competência técnica ao associá-la afetivamente a uma autoridade masculina.
O colegiado acatou o parecer apresentado pela relatora Secretária Márcia na última reunião do colegiado, que recomendou censura escrita a Renato Freitas, apontando que a conduta do parlamentar se enquadra no inciso V do artigo 271 do Regimento Interno da Alep, que considera incompatível a “prática de ofensas físicas ou morais a qualquer pessoa”. Caso discorde da decisão, o petista poderá ingressar com pedido de reconsideração no Conselho de Ética.
Na ocasião, Márcia Huçulak entendeu que houve “personalização da crítica, com a introdução de elementos alusivos à suposta proximidade pessoal com autoridade superior, circunstância não reproduzida em relação a agentes do gênero masculino”. Pontuou ainda que a fala está “inserida em padrão discursivo mais amplo, no qual a ocupação de cargos relevantes por mulheres é reiteradamente associada a favores ou circunstâncias alheias ao mérito, em detrimento do reconhecimento de sua qualificação e trajetória profissional”.
Na mesma reunião, Abdala defendeu que a expressão “íntima” foi empregada de forma técnica, e não pessoal, que Freitas tem imunidade parlamentar e que a representante não sofreu prejuízos, ainda hoje exercendo a função. “Não há que se falar em perspectiva de gênero aqui, com o devido respeito, uma vez que não há relação desigual de poder, nem houve violência contra as mulheres ou discriminação. A mulher que aceita um cargo público não está sujeita a uma crítica?”, ponderou Abdala. “O objetivo principal aqui era buscar o porquê de uma pessoa transferida foi achada enforcada”. O defensor também sustentou que o prazo previsto para apreciação da denúncia expirou.
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Fonte:Blog do Tupan







