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Da Costa é acusado de deixar a PM para escapar de processos e pode ficar inelegível

Um pedido apresentado ao TRE-PR sustenta que o vereador abandonou a corporação com procedimentos disciplinares em aberto para evitar uma possível expulsão A ...[ Leia completo ]


Um pedido apresentado ao TRE-PR sustenta que o vereador abandonou a corporação com procedimentos disciplinares em aberto para evitar uma possível expulsão

A candidatura de Gustavo Da Costa, conhecido como Da Costa do Perdeu Piá, a deputado federal em 2026 poderá enfrentar um questionamento na Justiça Eleitoral. Uma notícia de inelegibilidade apresentada ao TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) sustenta que o vereador de Curitiba deixou a Polícia Militar do Paraná, em 2021, enquanto respondia a procedimentos disciplinares que poderiam resultar em sua exclusão da corporação.

A representação pede que o TRE-PR solicite à Polícia Militar a ficha funcional do vereador, o ato de desligamento, eventuais punições aplicadas e a relação de sindicâncias, conselhos de disciplina e demais procedimentos instaurados contra ele. A alegação é de que Da Costa teria deixado a corporação antes da conclusão das apurações para evitar possíveis consequências funcionais.

A acusação ainda precisa ser analisada pela Justiça Eleitoral. O principal ponto do caso é determinar se havia procedimentos disciplinares em andamento no momento do desligamento e quais seriam as consequências previstas para as condutas investigadas.

Em declarações públicas, o próprio Da Costa já relatou ter enfrentado processos administrativos durante o período em que integrava a PM. Na biografia publicada no portal da Câmara Municipal de Curitiba, ele afirma que passou a responder a procedimentos após denunciar problemas internos da corporação. Em um vídeo divulgado na época de sua saída, também declarou que enfrentava “inúmeros processos administrativos” e que havia recebido a informação de que novos procedimentos poderiam ser instaurados para excluí-lo da Polícia Militar.

As declarações, isoladamente, não comprovam que tenha ocorrido irregularidade no desligamento. Elas, porém, reforçam a necessidade de esclarecer quais processos estavam em tramitação quando o vereador deixou a corporação.

A representação também menciona informações de que Da Costa teria solicitado o desligamento após a abertura de procedimentos relacionados a supostos descumprimentos de normas internas e orientações de superiores. A confirmação dessas circunstâncias depende dos documentos que estão sob responsabilidade da Polícia Militar.

O TRE-PR poderá determinar que a corporação informe quais procedimentos estavam em andamento em 2021 e qual foi o destino de cada apuração após o desligamento. Também deverá ser esclarecido se os processos foram arquivados, interrompidos ou extintos em razão da saída do então policial.

Esse levantamento será relevante para a análise do pedido de inelegibilidade. Caso fique demonstrado apenas que o desligamento ocorreu de maneira regular, sem procedimento capaz de produzir uma causa de inelegibilidade, a situação será diferente daquela em que os documentos indiquem uma saída destinada a impedir a continuidade de processos disciplinares.

A representação também estabelece uma comparação com o caso do ex-procurador da República Deltan Dallagnol. Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro da candidatura dele, que havia sido eleito deputado federal em 2022. A Corte entendeu que Deltan Dallagnol deixou o Ministério Público Federal enquanto tramitavam procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público e considerou que a exoneração impediu a evolução das apurações para processos disciplinares que poderiam resultar em punição e inelegibilidade.

A situação de Da Costa, contudo, não é juridicamente idêntica à de Dallagnol. As regras aplicáveis aos integrantes do Ministério Público possuem previsão específica sobre exoneração durante processo disciplinar. Para servidores públicos em geral, a legislação estabelece outros requisitos para a configuração da inelegibilidade, incluindo demissão decorrente de processo administrativo ou judicial e a correspondência do fato a ato de improbidade.

Esse aspecto poderá ser determinante no julgamento. A representação precisa demonstrar não apenas que existiam procedimentos disciplinares contra Da Costa, mas também que os fatos investigados e as consequências jurídicas do desligamento se enquadram nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral.

Outro ponto levantado na ação envolve o mandato de vereador conquistado por Da Costa em 2024. Um eventual impedimento para disputar a eleição de 2026 não produziria, automaticamente, a perda do mandato atualmente exercido na Câmara de Curitiba. O registro de cada candidatura é analisado em processo próprio, enquanto eventual tentativa de questionar a eleição anterior estaria sujeita a requisitos e prazos específicos.

A análise dos documentos da Polícia Militar poderá, portanto, definir a dimensão do questionamento apresentado ao TRE-PR. Além de esclarecer as circunstâncias do desligamento ocorrido em 2021, os registros funcionais poderão indicar se havia procedimentos disciplinares pendentes e quais consequências poderiam decorrer dessas apurações.

O caso agora depende da análise da Justiça Eleitoral, que deverá avaliar as informações funcionais, a legislação aplicável e os requisitos necessários para eventual reconhecimento de inelegibilidade de Da Costa na disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados em 2026.

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Fonte:Blog do Tupan

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