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Desembargadora do TJPR suspende afastamento de Lorens Nogueira

A desembargadora Priscilla Placha de Sá, do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), suspendeu a decisão que havia afastado por 90 dias Lorens ...[ Leia completo ]


A desembargadora Priscilla Placha de Sá, do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), suspendeu a decisão que havia afastado por 90 dias Lorens Nogueira (PP) do cargo de vereador na Câmara Municipal de Curitiba, suspeito da prática de rachadinha. A liminar foi concedida nesta sexta-feira, dia 14 de agosto, em habeas corpus apresentado pela defesa, e determina o retorno imediato do parlamentar às atividades legislativas.

Além do afastamento, a magistrada também derrubou a proibição de que Lórens Nogueira frequentasse a sede do Legislativo municipal. As medidas haviam sido determinadas pela Justiça no curso da ação penal em que o vereador responde a cinco acusações de concussão.

Segundo a denúncia, Lorens Nogueira teria exigido parte da remuneração de uma servidora comissionada indicada por ele, sob ameaça de exoneração. A prática é conhecida como “rachadinha”. A investigação reúne, conforme registrado no processo, mensagens, áudios, comprovantes de saques e depósitos, além de uma gravação da entrega de valores e anotações relacionadas aos salários de servidores.

A decisão que determinou o afastamento havia sido tomada após o recebimento da denúncia. Ao analisar o habeas corpus, porém, Priscilla Placha de Sá considerou que não foi demonstrada, neste momento, a existência de um risco atual e individualizado que justificasse a retirada do vereador do mandato.

Para a desembargadora, uma medida cautelar dessa natureza exige elementos concretos que indiquem possibilidade de utilização do cargo para novas infrações, interferência na investigação ou reiteração criminosa. Na avaliação apresentada na liminar, não houve indicação de fato novo ou contemporâneo capaz de sustentar essa necessidade.

A magistrada também apontou que a denúncia foi apresentada em junho e o afastamento ocorreu somente em agosto. Nesse intervalo, segundo a decisão, não foram registrados novos episódios atribuídos ao vereador envolvendo suposta reiteração criminosa, intimidação, contato indevido ou interferência na apuração.

Outro aspecto considerado foi a existência de uma medida que impede Lórens de manter contato com pessoas relacionadas à investigação. Para a desembargadora, essa restrição poderia ser suficiente, neste momento, para reduzir os riscos apontados anteriormente, sem a necessidade de afastamento do mandato.

Com a liminar, a determinação de afastamento fica suspensa até que o pedido seja analisado pela 2ª Câmara Criminal do TJ-PR. A decisão também determinou comunicação urgente à 7ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e à Câmara Municipal para o cumprimento da ordem.

A análise feita pela desembargadora é preliminar e ainda será submetida ao julgamento colegiado. A liminar não encerra a ação penal nem representa decisão sobre a responsabilidade do vereador pelas acusações. O processo continua em andamento.

O caso teve origem na Operação Déjà-Vu, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, em maio deste ano. De acordo com a denúncia, entre novembro de 2025 e abril de 2026, Lórens teria cobrado mensalmente R$ 5 mil de uma assessora comissionada.

A defesa nega que os valores tenham relação com um esquema de “rachadinha”. Segundo a versão apresentada pelo vereador, o dinheiro seria referente ao pagamento de um empréstimo de R$ 12 mil feito em espécie.

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