PUBLICIDADE

BANNER SUPERIOR SITE
BANNER SUPERIOR SITE

Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições

O eleitor que estiver fora da cidade do local de votação no dia quatro de outubro de 2026 poderá solicitar o voto em ...[ Leia completo ]


O eleitor que estiver fora da cidade do local de votação no dia quatro de outubro de 2026 poderá solicitar o voto em trânsito até 20 de agosto. O pedido pode ser feito pela internet, no sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em outro município durante o pleito. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o serviço de transferência temporária do local de votação, informar os dados solicitados e consultar os locais que ainda possuem vagas disponíveis.

Quem preferir o atendimento presencial deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.

A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quando o local escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Já quem optar por votar em uma cidade localizada em outro estado poderá escolher apenas o candidato à Presidência da República.

O eleitor pode solicitar o voto em trânsito para municípios diferentes no primeiro e no segundo turno. Alterações ou cancelamentos também podem ser realizados até 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível modificar a solicitação.

Quem fizer o pedido e não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência. O procedimento poderá ser realizado pelo aplicativo e-Título.

Eleitorado no exterior

Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para presidente da República.

Já quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.

Leia outras matérias do Blog do Tupan e do parceiro Jornal Paraná

Como ter o Jornal Paraná ou Blog do Tupan como fonte favorita de notícia no Google?

Homem é encontrado morto em córrego na zona rural perto de matadouro

Mulher dá tesourada em marido após ele acabar relacionamento

Homem apontado como suspeito de assalto morre em confronto com a PM

“Baianinho” morre em troca de tiros com a polícia

Paraná terá uma semana de chuvas e grande variação de temperatura

Erros comuns ao praticar exercícios

É possível ter uma casa alimentada só por energia solar?

Capela da Glória tem concerto com clássicos como Ave Maria

Horóscopo Chinês de 11 de agosto de 2026

Horóscopo de 11 de agosto de 2026

Óbitos de Curitiba do dia 10 de agosto de 2026

Zeca Melo assume Secretaria de Esportes de Eduardo Pimentel

Eduardo Pimentel escala 1ª mulher administradora da Regional Boqueirão

Ratinho Junior critica discurso de Sergio Moro

Alep proíbe distribuição de animais vivos em sorteios ou promoções

Candidatos a governador começam a gravar programas eleitorais

Novo vem em 2026 com chapa completa para Federal

Fonte:Blog do Tupan

Leia mais

PUBLICIDADE

IPTU em Nova Laranjeiras
IPTU em Nova Laranjeiras
IPTU em Nova Laranjeiras
IPTU em Nova Laranjeiras
IPTU em Nova Laranjeiras
IPTU em Nova Laranjeiras
Rolar para cima