Denúncia do Ministério Público aponta exploração sexual, violência psicológica e uso indevido de recursos públicos; investigação recuperou conversas apagadas de celulares
O ex-prefeito de Araucária Hissam Hussein Dehaini (Podemos) tornou-se réu na Justiça do Paraná em um processo que apura, em tese, uma série de crimes contra uma adolescente, hoje esposa dele. Entre as acusações apresentadas pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) está a de exploração sexual da jovem por pelo menos sete vezes.
A mãe e a tia da adolescente também foram denunciadas pelos mesmos fatos. Os nomes das duas não podem ser divulgados porque a identificação poderia levar à exposição da vítima. O processo tramita na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
A acusação tem como uma das principais bases provas extraídas dos celulares dos envolvidos, principalmente conversas mantidas entre Hissam e a tia da adolescente. Os aparelhos foram apreendidos durante uma operação de busca e apreensão autorizada pela Justiça.
Segundo o Ministério Público, a análise dos dados revelou diálogos que indicariam negociações envolvendo a adolescente. Entre os benefícios mencionados nas conversas estão a disponibilização de um imóvel para moradia, cargos na Prefeitura de Araucária, roupas, viagens, passeios e estadias no litoral.
Parte das mensagens teria sido apagada dos aparelhos antes da apreensão. De acordo com a investigação, contudo, a Polícia Científica do Paraná conseguiu recuperar os diálogos e incorporá-los ao conjunto de provas.
Além da acusação de exploração sexual, prevista no artigo 218-B do Código Penal, Hissam foi denunciado por violência psicológica, crime estabelecido no artigo 147-B. O Ministério Público também aponta possível uso indevido de bens, rendas ou serviços da Prefeitura de Araucária em benefício próprio, com enquadramento na legislação que trata de crimes praticados por prefeitos.
A denúncia ainda cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo os promotores responsáveis pelo caso, o ex-prefeito teria cometido pelo menos sete vezes a conduta prevista no artigo 243, relacionada ao fornecimento de produtos capazes de causar dependência física ou psíquica a adolescente.
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Fonte:Blog do Tupan







