IAT publicou nova regulamentação que isenta 27 tipos de empreendimentos agrícolas de licenciamento ambiental no Paraná.
IAT publicou nova regulamentação que isenta 27 tipos de empreendimentos agrícolas de licenciamento ambiental no Paraná. A Instrução Normativa lista atividades de potencial poluidor insignificante que agora são isentas. Empreendedores podem solicitar a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA) se precisarem comprovar a categorização. Para se enquadrar, os empreendimentos devem atender requisitos como não exigir acompanhamento ambiental pelo IAT, não estar localizados em áreas ambientalmente frágeis ou protegidas e não necessitar supressão de vegetação nativa. Também devem observar as legislações municipais vigentes. Entre as atividades isentas estão benfeitorias e equipamentos para apicultura fixa e migratória, cultivo de flores e plantas ornamentais, aquisição de equipamentos e instalações de apoio para plantio em ambiente protegido, máquinas e sistemas de refrigeração e armazenagem de pescado, implantação de viveiros de mudas florestais, adequação do solo para plantio e pecuária extensiva, exceto bovinocultura. A diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves, afirmou que a classificação agiliza o processo para agricultores, pois atividades de baixo impacto não precisam passar pelo licenciamento simplificado ou trifásico. Ela acrescentou que a emissão da DILA não é obrigatória, podendo ser solicitada apenas quando exigida por outro órgão, como um banco. O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo que autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de atividades que possam causar degradação ambiental.





