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Jair Bolsonaro poderá ficar livre com a derrubada do veto ao PL da Dosimetria

O Congresso Nacional mandou um recado direto para o presidente de esquerda, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e para o Supremo Tribunal ...[ Leia completo ]


O Congresso Nacional mandou um recado direto para o presidente de esquerda, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e para o Supremo Tribunal Federal (STF) ao derrubar o veto ao projeto de lei que altera critérios de punição para condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e por crimes relacionados à tentativa de ruptura institucional. A decisão foi tomada em sessão conjunta de deputados e senadores.

Na Câmara, foram registrados 318 votos pela rejeição do veto, 144 pela manutenção e cinco abstenções. No Senado, o placar foi de 49 votos contrários ao veto e 24 favoráveis.

A proposta, conhecida como PL da Dosimetria, corresponde ao Projeto de Lei 2162/23 e havia sido aprovada em dezembro do ano passado com base no relatório do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

A medida trata da definição de critérios para fixação de penas, tema que impacta processos em andamento e casos já julgados.

A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por esses dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado), como aqueles do grupo principal: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.

Outro integrante do grupo, o ex-deputado federal Alexandre Ramagem, fugiu do Brasil em setembro de 2025 e está nos Estados Unidos sem cumprir pena.

Esse grupo foi condenado definitivamente pela 1ª Turma do Supremo, em 25 de novembro do ano passado, a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime inicial fechado. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.

(Com Agência Câmara)

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Fonte:Blog do Tupan

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