A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de uma publicação veiculada nas redes sociais de Sandro Alex (PSD) que questionava declarações do candidato Sergio Moro (PL) sobre o reajuste das tarifas de energia elétrica da Copel. A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira, dia 15 de setembro.
A representação foi apresentada pela Coligação Fortaleza Paraná, formada por Podemos, PL e Novo, e por Sergio Moro contra Sandro Alex, Rafael Greca de Macedo (MDB), a Coligação A Mudança Continua e Carlos Roberto Massa Junior (PSD).
O conteúdo questionado foi publicado em uma colaboração entre os perfis de Sandro Alex e Ratinho Junior no Instagram, com o título “Mentiras Extremas”. Na peça, Sandro Alex afirmava que Moro estaria atribuindo à Copel responsabilidade pelo reajuste tarifário, enquanto a definição caberia à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Na decisão, a Justiça Eleitoral considerou que a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao utilizar a expressão “Mentiras Extremas”, associada a elementos visuais e sonoros, e determinou a remoção do material.
O magistrado também levou em consideração que a participação da Copel no processo de revisão tarifária já havia sido discutida em decisão anterior da Justiça Eleitoral.
Segundo o documento, a companhia apresentou à Aneel pedidos relacionados ao diferimento tarifário, à alteração de custos operacionais e à estrutura tarifária posteriormente homologada pela agência reguladora.
A decisão cita ainda entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a divulgação de conteúdo relacionado a fato que já tenha sido reconhecido como falso pela Justiça Eleitoral pode caracterizar propaganda irregular.
A ordem estabelece multa diária de R$ 10 mil caso a publicação não seja retirada dentro do prazo. A Meta também deverá ser comunicada para tornar o conteúdo indisponível se os responsáveis não cumprirem a determinação.
Além disso, Sandro Alex e os demais representados ficam proibidos de fazer novas publicações com a mesma premissa considerada irregular na decisão, segundo a qual seria falsa a informação de que a Copel teria solicitado ou participado da formação do reajuste tarifário de 2026. Nesse caso, a multa prevista é de R$ 15 mil por nova veiculação comprovada.
A decisão é de caráter liminar e integra a disputa judicial entre as campanhas de Sandro Alex e Sergio Moro durante a corrida pelo Governo do Paraná em 2026. O caso ainda poderá ter novos desdobramentos na Justiça Eleitoral.
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Fonte:Blog do Tupan








