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Justiça Eleitoral determina retirada de ataques a Sergio Moro

O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) determinou a retirada de publicações consideradas irregulares contra o candidato do PL, o senador Sergio Moro ...[ Leia completo ]


O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) determinou a retirada de publicações consideradas irregulares contra o candidato do PL, o senador Sergio Moro e, em um dos casos, aplicou multa ao responsável pela divulgação do conteúdo. As decisões foram proferidas em ações apresentadas pelo Partido Liberal durante o período pré-eleitoral.

Em uma das decisões, a Justiça Eleitoral julgou procedente a representação movida pelo PL contra Julio Cesar de Paula Rodrigues, apontado como responsável pela divulgação de um vídeo manipulado com uso de inteligência artificial. Segundo o TRE-PR, o material atribuía falsamente a Sergio Moro declarações de caráter preconceituoso e discriminatório.

Na decisão, a Justiça entendeu que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao difundir informação considerada sabidamente inverídica, com potencial para induzir eleitores ao erro e comprometer a livre formação da opinião pública durante o processo eleitoral.

Em outro processo, o TRE-PR acolheu representação contra o perfil “Política Velho Oeste” e determinou que a plataforma Meta remova uma publicação associada ao pré-candidato. A decisão também determina que o responsável interrompa imediatamente a divulgação e o compartilhamento do conteúdo.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. Ao fundamentar a decisão, a magistrada responsável pelo caso afirmou que a publicação possui caráter eleitoral, faz referência direta ao pleito e ao pré-candidato ao Governo do Paraná e apresenta potencial para prejudicar sua imagem por meio da divulgação de conteúdo considerado enganoso.

Segundo o entendimento adotado pelo TRE-PR nas duas decisões, a liberdade de expressão garante o debate político e a manifestação de opiniões durante o período eleitoral, mas não protege a divulgação de conteúdos manipulados, informações falsas ou materiais capazes de desinformar o eleitorado. Para a Corte, a remoção dessas publicações busca preservar a regularidade do processo eleitoral e impedir a disseminação de desinformação nas redes sociais.

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Fonte:Blog do Tupan

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