A Justiça Eleitoral determinou que o empresário Pablo Marçal está proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição em Barueri (SP), além de deixar o município sem autorização judicial. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (23) pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral.
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A medida foi adotada no âmbito de ação do Ministério Público Eleitoral, baseada em boletim de ocorrência registrado pelo deputado Guilherme Boulos. O procedimento teve início após a divulgação de um vídeo em que Marçal chama Boulos de “cheirador de cocaína”, durante debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo promovido pela Band.
No curso das apurações, o foco se ampliou para investigar possível uso de documento falso. O caso envolve a divulgação de um suposto laudo que indicaria dependência de cocaína, documento que, segundo a investigação, teria assinatura falsificada de um médico ortopedista já falecido.
As restrições impostas têm caráter cautelar e permanecem válidas enquanto o processo estiver em andamento. A defesa de Pablo Marçal pode recorrer da decisão.
Fonte:Agora Brasil Notícias






