Decisão estabelece multa de R$ 100 mil por descumprimento
A Justiça Eleitoral determinou que Sandro Alex (PSD) e os aliados não utilizem eventos oficiais, servidores ou estruturas públicas para promover a campanha eleitoral. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 100 mil por ato.
A decisão foi tomada após representação apresentada pela coligação Fortaleza Paraná contra Sandro Alex, Rafael Greca (MDB), o secretário estadual da Educação, Roni Miranda, e a coligação adversária.
O caso envolve um evento realizado em Foz do Iguaçu pela Secretaria de Estado da Educação, que reuniu centenas de diretores escolares e gestores municipais, com despesas custeadas pelo Poder Público.
Segundo a decisão, após a programação oficial, os participantes foram transportados de ônibus para outro evento. No local, Sandro Alex e Alexandre Curi subiram ao palco, utilizaram o microfone e apresentaram propostas relacionadas aos respectivos planos de governo.
A Justiça Eleitoral também registrou que o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) teria pedido votos para os candidatos e destacado a influência dos educadores como formadores de opinião em seus municípios e junto às famílias dos estudantes. Durante o encontro, também teria sido executado um jingle da campanha de Sandro Alex.
Para a Justiça, a sequência entre a atividade oficial e o ato político, a proximidade dos locais e o transporte fornecido aos participantes indicam possível desvio de finalidade e podem afetar a igualdade entre os candidatos.
A decisão determina que atos de campanha não sejam realizados em conexão direta com eventos oficiais que tenham convocado servidores estaduais ou municipais, principalmente quando houver oferta de transporte, hospedagem ou alimentação custeados pelo Poder Público.
A Justiça também reforçou que candidatos não podem utilizar eventos, público ou estruturas financiadas pela administração pública para promoção eleitoral.
O episódio é mais um envolvendo questionamentos sobre o uso da estrutura do governo estadual durante a campanha.
Em outra decisão, relacionada a um evento oficial no Hospital São Rafael, em Rolândia, a Justiça já havia apontado indícios de utilização de uma agenda pública para divulgação das candidaturas de Sandro Alex e Rafael Greca.
A ação eleitoral apura possíveis práticas de abuso de poder político e econômico e uso indevido da estrutura pública.
Em nota, a coordenação jurídica da coligação Fortaleza Paraná afirmou que a decisão reconhece a gravidade dos fatos e impede que a estrutura do Estado seja utilizada em favor de candidaturas.
Segundo a coligação, servidores convocados e recursos públicos não podem ser utilizados como ligação para atos de campanha.
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Fonte:Blog do Tupan








