A Lei 15.284/25, sancionada pelo presidente Lula, garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir de 40 anos, com periodicidade conforme diretrizes do Ministério da Saúde. A norma originou-se do Projeto de Lei 499/25 do senador Plínio Valério e passou por aprovação na Câmara e no Senado antes de ser publicada no Diário Oficial.
Mulheres a partir de 40 anos agora têm direito ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Lei 15.284/25.
Mulheres a partir de 40 anos agora têm direito ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei 15.284/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2025.
A norma surgiu de uma proposta do Senado, o Projeto de Lei 499/25, apresentado pelo senador Plínio Valério. Ele defendeu que a antecipação da idade para o exame preservaria muitas vidas ao possibilitar o diagnóstico precoce do câncer.



