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Lei permite poda ou corte de árvores quando órgão ambiental se omite

A Lei 15.299/25 permite que a pessoa interessada contrate um profissional habilitado para realizar a poda ou o corte da árvore que estiver ...[ Leia completo ]

A Lei 15.299/25 permite que a pessoa interessada contrate um profissional habilitado para realizar a poda ou o corte da árvore que estiver representando perigo quando o órgão ambiental não se manifestar em até 45 dias. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada e vale para árvores em locais públicos e em propriedades privadas, alterando a Lei de Crimes Ambientais. Para solicitar a poda ou o corte, a pessoa deve apresentar um pedido formal ao órgão ambiental e anexar um laudo técnico, feito por empresa ou profissional habilitado, que comprove o risco de acidente. Se o órgão não responder nesse prazo, o solicitante fica autorizado a contratar profissionais habilitados para fazer a poda. Fora das situações de risco e sem o pedido formal, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que prevê detenção e multa para quem danificar árvores em locais públicos ou em propriedade privada alheia. O projeto que deu origem à lei (PL 542/22) foi apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). A medida, evita que a integridade física e o patrimônio das pessoas sejam colocados em risco. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em 2022, e o Senado, no início do mês.

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