A Lei 15.326/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2026, reconhece os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério.
A Lei 15.326/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2026, reconhece os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério. Assim, professores que atuam em creches e pré‑escolas passam a ter direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira. O projeto, originado no Projeto de Lei 2387/23, foi elaborado pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) e pelo deputado Reimont (PT‑RJ) e aprovado na Câmara e no Senado sem vetos. A lei define que os professores da educação infantil são aqueles que exercem docência e foram aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam. Para exercer a docência na educação infantil, os profissionais devem possuir formação mínima em nível médio (magistério) ou curso de nível superior. A lei abrange crianças de zero a cinco anos.



