Material de campanha estava instalado em rotatórias e áreas próximas
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de bandeiras de campanha do candidato a deputado federal Marcelo Rangel (PSD) em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. O material estava instalado no interior e nas proximidades de uma rotatória, situação que motivou uma denúncia apresentada pelo sistema Pardal.
A decisão foi assinada eletronicamente nesta quinta-feira, dia 27 de agosto, pela juíza Michelle Delezuk, da 15ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa. O candidato terá 48 horas para remover voluntariamente as bandeiras que, segundo a decisão, estejam interferindo na circulação e na visibilidade dos motoristas.
De acordo com o despacho, imagens anexadas ao processo comprovaram a instalação dos materiais na área interna e no entorno da rotatória. A magistrada destacou que a legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras em vias públicas, mas estabelece que a propaganda deve ser móvel e não pode prejudicar a circulação de pedestres e veículos.
A decisão aponta que as rotatórias exigem atenção dos motoristas, que precisam manter o campo de visão livre para identificar a sinalização, pedestres e outros veículos durante as manobras de entrada e saída.
“A irregularidade aqui reconhecida não decorre da utilização de bandeiras como modalidade de propaganda eleitoral, tampouco de sua quantidade considerada isoladamente, mas especificamente de sua instalação em local no qual as características próprias da circulação viária exigem campo visual desimpedido e especial atenção dos condutores”, afirmou a juíza.
A determinação abrange as áreas internas das rotatórias, incluindo ilhas e canteiros centrais, além dos pontos de aproximação e acesso nos quais os materiais possam comprometer a visibilidade. Também estão incluídas as saídas imediatas e áreas próximas que possam provocar distração ou dificultar a visualização da via.
A magistrada também advertiu que apenas deslocar as bandeiras para locais muito próximos, mantendo a interferência visual, não será considerado cumprimento da ordem.
A decisão não proíbe de forma geral a utilização de bandeiras eleitorais em Ponta Grossa. A modalidade continua permitida, desde que sejam observadas as regras previstas na legislação eleitoral e não haja prejuízo à segurança e à mobilidade.
No processo, a juíza também avaliou que, neste momento, não ficou caracterizada propaganda eleitoral por meio de outdoor ou estrutura semelhante.
Caso as bandeiras não sejam retiradas dentro do prazo de 48 horas, a Justiça Eleitoral poderá realizar diligências para verificar o cumprimento da determinação, inclusive com registro fotográfico.
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Fonte:Blog do Tupan








