A MP 1327/25 cria renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos 12 meses anteriores ao vencimento, com exceções para idades superiores a 70 anos, motoristas a partir de 50 anos e condutores com deficiência ou doença progressiva. A medida permite CNH física ou digital e mantém exigência de avaliação psicológica para primeira habilitação e atividade remunerada.
A Medida Provisória 1327/25 estabelece que os motoristas sem multas de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da Carteira Nacional Habilitação (CNH) terão o documento renovado automaticamente.
A Medida Provisória 1327/25 cria renovação automática da CNH para motoristas que não tiveram multas nos 12 meses anteriores ao vencimento. A MP já está em vigor e precisa ser confirmada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar permanente.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já previa o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).





