O decreto de Natal de 2025, assinado por Lula, mantém a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, e estabelece critérios objetivos para concessão de indulto, incluindo condições de saúde graves e multas de baixo valor.
O presidente Lula assinou o decreto do Indulto de Natal de 2025, mantendo a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.
O presidente Lula assinou o decreto do Indulto de Natal de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 23, mantendo a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A decisão afeta diretamente envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e réus ligados à tentativa de golpe, seguindo diretriz dos indultos de 2023 e 2024.
O texto define critérios objetivos para concessão de perdão, mas veda expressamente benefício a condenados por atentados às instituições, além de crimes como tortura, terrorismo, racismo, tráfico de drogas, organização criminosa, violência contra a mulher e delitos cometidos por lideranças de facções. Em crimes financeiros, contra a administração pública e contra a ordem econômica, o indulto só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos.





