A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de melhorar a organização interna da entidade.
Ao alterar o Estatuto da Advocacia, a norma:
– cria dois novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB, de diretor administrativo e diretor executivo, no lugar do de secretário-geral adjunto;
– atualiza a função do corregedor-geral; e
– permite que os conselhos seccionais criem diretorias temporárias com temas específicos, para dar maior flexibilidade de adaptação a demandas específicas.
A criação das diretorias deverá seguir o Regulamento Geral da OAB.
A nova lei é originada do Projeto de Lei 1743/24, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), aprovado pelos deputados e pelos senadores.
O texto foi sancionado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicado no Diário Oficial da União da terça-feira (22 de setembro de 2026).
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
Fonte:G+ Guarapuava








