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Novas regras tornam a doação de sangue menos restritiva no PR

ad_1] Entre as alterações está o prazo para doar sangue após fazer tatuagem ou piercing. – Foto: Gilson Abreu/Arquivo AEN Uma nova regulamentação ...[ Leia completo ]

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Entre as alterações está o prazo para doar sangue após fazer tatuagem ou piercing. –

Uma nova regulamentação do Ministério da Saúde, estabelecida pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, vai flexibilizar alguns critérios para a doação de sangue. A norma diminui o período de espera após determinados procedimentos estéticos e de saúde e modifica situações que anteriormente poderiam resultar em impedimento definitivo.

No Paraná, a Hemorrede coordenada pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná (Hemepar), vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), está se preparando para aplicar as novas regras. As equipes das unidades passam por capacitação e os procedimentos estão sendo adequados para a mudança, que começa a valer em outubro. As informações são do Portal Banda B, parceiro do Portal aRede. 

Entre as alterações está o prazo para doar sangue após fazer tatuagem ou piercing. O intervalo, que atualmente é de seis meses, passará para quatro meses. Quando o procedimento tiver sido realizado em estabelecimento com alvará sanitário regular e houver comprovação das condições de segurança, a doação poderá ser feita após sete dias.

No caso de piercing colocado na cavidade oral ou na região genital, o prazo será de quatro meses contados a partir da retirada do acessório.

A nova portaria também reduz de seis para quatro meses o intervalo após endoscopia ou colonoscopia. Para pessoas que tiveram tuberculose pulmonar ou extrapulmonar, o prazo passa de cinco anos para dois anos depois da cura.

Quem realizou cirurgia bariátrica poderá ser considerado apto após seis meses, desde que esteja com o peso estável. Para relações sexuais com parceiros ocasionais ou desconhecidos, o período de inaptidão cai de 12 para quatro meses após o último contato.

Novos critérios clínicos para doação de sangue

As regras também alteram os critérios relacionados ao histórico de câncer. A aptidão poderá ser analisada cinco anos após o fim do tratamento, desde que haja cura ou remissão confirmada e não exista doença ativa.

Permanecem com inaptidão definitiva os casos de melanoma e de neoplasias do sistema hematopoiético, como linfomas e mielomas, além das demais exceções previstas na norma.

Capacitação e triagem no Paraná

As 23 unidades que integram a Hemorrede do Paraná estão passando por treinamento para a aplicação dos novos critérios. A flexibilização das regras não significa que qualquer pessoa estará automaticamente apta a doar sangue.

Os candidatos continuarão passando por entrevista individual e avaliação clínica realizada por profissional habilitado. Dessa forma, a análise das condições de saúde permanece como parte do processo de triagem para preservar a segurança tanto de quem doa quanto de quem recebe o sangue. Como doar sangue

Em algumas cidades paranaenses, é necessário agendar previamente a doação. Em outras, o atendimento ocorre por ordem de chegada. Antes de procurar uma unidade, a orientação é consultar as condições para doar, verificar o endereço do ponto de atendimento mais próximo e confirmar se é necessário agendamento no site da Secretaria de Estado da Saúde.

Até a entrada em vigor da nova portaria, os critérios vigentes devem ser confirmados neste link. Informações também podem ser obtidas pelos telefones (41) 3262-7676 e 0800 645-4555 ou pelo e-mail rchemepar@sesa.pr.gov.br.



Fonte:A Rede PG

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