O Observatório Social de Maringá (OSM) encaminhou uma representação ao TC-PR (Tribunal de Contas do Paraná) para questionar as contratações realizadas pela Prefeitura para o evento Desperta Maringá. A entidade também pediu a adoção de medida cautelar para analisar a legalidade do uso de recursos públicos na realização das apresentações musicais.
Previsto para 19 de setembro, no Parque de Exposições, o Desperta Maringá terá shows de Aline Barros, Anderson Freire, André & Felipe e participação especial de Deive Leonardo. A entrada será solidária. De acordo com documentos publicados no Diário Oficial de Maringá, o município desembolsará R$ 860 mil pelas atrações.
Na representação, o Observatório afirma que a própria documentação da Prefeitura classifica o Desperta Maringá 2026 como evento gospel, com apresentações destinadas ao público cristão. Para a entidade, esse direcionamento levanta questionamentos sobre a aplicação de dinheiro público em uma programação ligada a um segmento religioso específico.
O OSM sustenta que a situação pode envolver princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a impessoalidade e o interesse público. Segundo a entidade, não teria sido demonstrado, nas contratações analisadas, qual seria o interesse público e coletivo capaz de justificar o custeio do evento pelo município.
O Observatório ressalta que não questiona a realização de um evento cristão ou gospel, mas a utilização de recursos públicos para financiá-lo. A entidade argumenta que, por ser um Estado laico, a administração pública deve manter neutralidade em relação às diferentes crenças e religiões.
Na representação, o OSM também cita entendimentos anteriores da Justiça e do próprio TC-PR relacionados ao uso de recursos públicos em eventos de caráter essencial ou predominantemente religioso.
A Prefeitura de Maringá informou que foi intimada sobre a representação e já apresentou defesa prévia. O município sustenta que o Desperta Maringá tem caráter cultural e social, além de interesse público, e afirma que a programação é destinada à população em geral.
A administração municipal também declarou que a realização do evento não significa adoção de qualquer religião ou crença pelo poder público e que a iniciativa respeita o princípio da laicidade do Estado.
O processo está sob relatoria do conselheiro José Durval Mattos do Amaral. Ele determinou a intimação da Prefeitura de Maringá para que apresente esclarecimentos no prazo de cinco dias.
A análise do TC-PR deverá avaliar os argumentos apresentados pelo Observatório e pela administração municipal antes de uma decisão sobre as medidas solicitadas.
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Fonte:Blog do Tupan








