Lei nº 22.962 estabelece alíquota para proteger a produção local
Com uma canetada que altera o cenário do mercado e fortalece a produção local, os produtores de tilápia do Paraná iniciam o ano sob um novo ambiente de previsibilidade.
A Lei nº 22.962 impõe uma alíquota de 22% sobre a importação de tilápia, criando um ambiente de previsibilidade para os produtores do Paraná. A medida atende a uma demanda antiga do setor e funciona como escudo contra a concorrência considerada desleal ao pescado produzido no Estado, O presidente da entidade, Ágide Eduardo Meneguette, destaca que a legislação garante estabilidade para quem investe na atividade, preservando a competitividade em um momento de crescimento. A mobilização dos produtores ganhou força ao longo do ano passado. Em ofício ao governador Carlos Massa Ratinho Junior, a FAEP solicitou medidas concretas para proteger a piscicultura estadual, ressaltando a necessidade de apoio comercial e de preservação do status sanitário. A preocupação com os riscos econômicos e sanitários associados à importação foi reforçada em reunião com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara. O Paraná lidera a produção nacional de tilápia, respondendo por 38,2% do volume total em 2024, com mais de 190 mil toneladas. A atividade movimenta uma cadeia ampla, que inclui fábricas de ração, frigoríficos, transportadoras e comércio, gerando emprego e renda em centenas de municípios. No mercado externo, o Estado concentra cerca de 70% das exportações brasileiras de tilápia, com embarques.





