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Paraná regulamenta transferência de adolescentes em conflito com a lei

O Governo do Paraná publicou no começo deste ano o Decreto 12.456/2026, que regula a transferência de adolescentes apreendidos em flagrante de ato ...[ Leia completo ]

O Governo do Paraná publicou no começo deste ano o Decreto 12.456/2026, que regula a transferência de adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional ou em decorrência de cumprimento de mandado judicial. O decreto estabelece os procedimentos preliminares que devem ser realizados pelas delegacias de polícia, pelos Centros de Socioeducação (Cense) e pela Divisão de Vagas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju). A regra principal exige a transferência imediata do adolescente apreendido pela autoridade policial para o Cense, que apresentará o adolescente ao Ministério Público e às audiências do Poder Judiciário. Se a cidade da ocorrência não tiver Cense, a coordenação será feita pela unidade mais próxima, que contará com espaços para abrigamento provisório e coordenará, em parceria com o Poder Judiciário, a internação dos adolescentes. No caso de apreensão em cumprimento de mandado de busca e apreensão, seja de natureza cautelar ou decorrente da aplicação de medida socioeducativa de internação ou semiliberdade, a autoridade responsável deve comunicar imediatamente ao juízo que o expediu. O adolescente deve ser encaminhado nos mesmos termos da apreensão em flagrante. O secretário estadual da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, afirmou que o decreto elimina a possibilidade de custódia de adolescentes em conflito com a lei nas delegacias, garantindo que eles sejam acolhidos diretamente nos Censes. Ele acrescentou que, antes, os adolescentes eram liberados ou permaneciam de forma irregular em delegacias, e que a nova medida elimina a sensação de impunidade, proporcionando um ambiente adequado e uma custódia humanizada. O diretor de justiça da Seju, Gerson Faustino Rosa, explicou que o decreto está amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Federal nº 14.735/2023, que veda a custódia de adolescente infrator em dependências de prédios e unidades das polícias civis.

O Governo do Paraná publicou no começo deste ano o Decreto 12.456/2026, que regula a transferência de adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional ou em decorrência de cumprimento de mandado judicial.

O Governo do Paraná publicou no começo deste ano o Decreto 12.456/2026, que regula a transferência de adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional ou em decorrência de cumprimento de mandado judicial. O decreto estabelece os procedimentos preliminares que devem ser realizados pelas delegacias de polícia, pelos Centros de Socioeducação (Cense) e pela Divisão de Vagas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju).

A regra principal exige a transferência imediata do adolescente apreendido pela autoridade policial para o Cense. O Cense, então, apresentará o adolescente ao Ministério Público e às audiências do Poder Judiciário.

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