Prefeitura de Foz do Iguaçu, via Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, alerta que queima, soltura ou manuseio de fogos de artifício com ruídos (estampidos) é proibida em todo o município. Descumprimento gera multa; denúncias devem ser registradas pelos canais oficiais, preferencialmente com fotos ou vídeos que comprovem a infração. Proibição está prevista na Lei Municipal nº 5.393/2024, em vigor desde abril, e se aplica a áreas urbanas e rurais, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados. A lei abrange fogos de estampido, foguetes, morteiros, baterias e demais artefatos pirotécnicos que provoquem poluição sonora, visando reduzir impactos à saúde e bem‑estar da população, especialmente crianças, idosos, pessoas com hipersensibilidade auditiva e animais. Fogos permitidos são os “fogos de vista”, desde que emitam ruído máximo de 80 decibéis e não causem poluição sonora, priorizando efeitos visuais. Quem descumprir a norma pode ser multado de 1 a 50 UFFI para pessoas físicas e de 10 a 500 UFFI para pessoas jurídicas, com o dobro do valor em caso de reincidência. Os recursos arrecadados são destinados a projetos de bem‑estar animal e a ações terapêuticas para crianças e adolescentes com hipersensibilidade auditiva, divididos igualmente. A Secretaria de Finanças e Orçamento destaca a importância da colaboração da população. Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo eOuve ou pelo telefone 156, e é importante que o registro contenha imagens ou vídeos do ocorrido, pois isso agiliza a apuração e fiscalização.
Prefeitura de Foz do Iguaçu alerta que queima, soltura ou manuseio de fogos de artifício com ruídos (estampidos) é proibida em todo o município.
Prefeitura de Foz do Iguaçu, via Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, alerta que queima, soltura ou manuseio de fogos de artifício com ruídos (estampidos) é proibida em todo o município. Descumprimento gera multa; denúncias devem ser registradas pelos canais oficiais, preferencialmente com fotos ou vídeos que comprovem a infração.
Proibição está prevista na Lei Municipal nº 5.393/2024, em vigor desde abril, e se aplica a áreas urbanas e rurais, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados. A lei abrange fogos de estampido, foguetes, morteiros, baterias e demais artefatos pirotécnicos que provoquem poluição sonora, visando reduzir impactos à saúde e bem‑estar da população, especialmente crianças, idosos, pessoas com hipersensibilidade auditiva e animais.





