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Projeto cria estado civil de convivente para união estável

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que cria o estado civil de ...[ Leia completo ]


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que cria o estado civil de “convivente” para pessoas que vivem em união estável. No Espírito Santo, a medida poderá alcançar cerca de 266 mil casais que vivem em união consensual, segundo uma estimativa feita a partir dos dados do Censo 2022 do IBGE.

O texto aprovado estabelece que os companheiros terão o estado civil de convivente quando houver registro de ato ou sentença judicial que reconheça, comprove ou declare a existência da união estável. A regra consta do substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) aos projetos de lei 1779/03, do deputado licenciado Giacobo (PSD-PR), e 1839/03, do ex-deputado Luciano Castro. A relatora uniu, com alterações, as ideias apresentadas pelas duas propostas.

Kokay considerou que o texto anteriormente aprovado pela então Comissão de Seguridade Social e Família era inconstitucional e injurídico. Segundo ela, sem os atos registrais necessários, o estado civil dos companheiros não poderia ser estabelecido como de convivente.

A relatora também afirmou que não seria viável, sob a ótica constitucional, estabelecer que as relações patrimoniais nas uniões estáveis fossem submetidas obrigatoriamente ao regime de separação de bens quando não houvesse contrato escrito entre os companheiros estabelecendo regra diferente.

“A união estável, assim como o casamento, também é alvo da proteção do Estado relativa à entidade familiar, a qual se estende a aspectos patrimoniais, de alimentos e sucessórios, entre outros”, justificou Kokay.

Separação de bens

O texto aprovado também prevê que, na união estável, será aplicado obrigatoriamente o regime de separação de bens nos mesmos casos em que a regra é obrigatória para o casamento.

A medida vale para pessoas que entrarem em união estável em desacordo com as causas suspensivas, como viúvo com filhos antes da partilha ou pessoa divorciada que ainda não tenha feito a partilha dos bens.

Também se aplica aos maiores de 70 anos e às pessoas que dependem de decisão judicial para se casar, como menores entre 16 e 18 anos sem o consentimento de um ou ambos os pais.

A proposta ainda inclui no Código Civil a possibilidade, já prevista na Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), de que casais submetidos à separação de bens estabeleçam, por pacto antenupcial ou contrato escrito, que os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável não serão partilhados.




Fonte:G+ Guarapuava

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