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Projeto enquadra esteticistas como profissionais de saúde

O Projeto de Lei 3268/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros quatro parlamentares, enquadra as profissões de esteticista e cosmetólogo como da ...[ Leia completo ]


O Projeto de Lei 3268/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros quatro parlamentares, enquadra as profissões de esteticista e cosmetólogo como da área da saúde para todos efeitos legais. Hoje, essa classificação não está explícita na lei.

A proposta, fruto do trabalho da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética, vinculada à Comissão de Trabalho, está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto estabelece que a formação dos técnicos em estética deve incluir estágio curricular supervisionado obrigatório de, no mínimo, 20% da carga horária do curso. A mesma exigência vale para esteticistas e cosmetólogos com formação de nível superior.

A regra vale enquanto o Ministério da Educação não editar diretrizes curriculares específicas para a área. O texto inclui as mudanças na Lei 13.643/18, que regulamenta as profissões de estética.

Segundo a deputada Soraya Santos, o setor enfrenta “significativa desorganização normativa”, com sobreposição de atribuições entre categorias e atuação fragmentada dos órgãos de fiscalização. A autora destaca que o setor de estética “movimenta bilhões de reais anualmente” e é “importante instrumento de geração de renda e inclusão produtiva, especialmente para mulheres”.

Pela proposta, também poderão atuar como esteticistas e cosmetólogos:

– graduados com dupla diplomação em Estética e Cosmetologia, obtida em convênio internacional;

– outros graduados da área de saúde, desde que aprovados em exame de proficiência;

– portadores de diploma superior na área da saúde com pós-graduação lato sensu em estética e cosmetologia.

PROFICIÊNCIA

O projeto cria o exame de proficiência para graduados da área de saúde que queiram atuar como esteticistas ou cosmetólogos, mesmo sem formação específica na área.

O exame será organizado pelo Executivo federal, com participação dos órgãos de educação e saúde, e poderá ser aplicado por instituições públicas ou privadas credenciadas.

ABUSO DE AUTORIDADE

O texto criminaliza a imposição de penalidade administrativa fora dos limites das atribuições do cargo ou função. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, mais multa.

A medida, incluída na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), visa coibir interdições de estabelecimentos e apreensões de equipamentos feitas por agentes sem competência para isso.

PRÓXIMOS PASSOS

A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas. Como ela teve a urgência aprovada no início de julho, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)




Fonte:G+ Guarapuava

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