PL 4469/24 exige representação jurídica em todas as fases
O PL 4469/24 torna obrigatória a representação por advogado ou defensor público em ações de pensão alimentícia desde o início do processo, exigindo presença em audiências e notificações.
O PL 4469/24 torna obrigatória a representação por advogado ou defensor público nas ações de pensão alimentícia desde o início do processo. Elimina a possibilidade de o credor ingressar pessoalmente e exige que notificações sejam enviadas apenas ao defensor, que deve estar presente nas audiências de conciliação e julgamento.
A deputada Soraya Santos argumenta que a complexidade das ações de alimentos, que envolvem direitos fundamentais e questões de gênero, requer expertise jurídica para proteger os interesses das partes, especialmente crianças e adolescentes. Ela afirma que a ausência de representação pode comprometer o contraditório e a ampla defesa, prejudicando decisões justas, e observa que a Lei de Alimentos, em vigor desde 1968, precede o CPC de 2015, que já exige advogados em audiências de conciliação.



