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Projeto transfere responsabilidade de recolhimento de encargos trabalhistas ao empregado

PL 894/25 obriga empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem descontos de contribuição previdenciária, FGTS e imposto de renda. ...[ Leia completo ]

O Projeto de Lei 894/25 transfere ao empregado a responsabilidade pelo recolhimento de encargos trabalhistas, alterando a CLT, a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. O trabalhador pagará os encargos por meio de um boleto unificado emitido pela Receita Federal, com vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisará de aprovação pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.

PL 894/25 obriga empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem descontos de contribuição previdenciária, FGTS e imposto de renda.

PL 894/25 obriga empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem descontos de contribuição previdenciária, FGTS e imposto de renda. O trabalhador será responsável pelo recolhimento desses encargos por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado emitido mensalmente pela Receita Federal.

A proposta altera a CLT, a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. O deputado Marcos Pollon defende que a medida desobrigará o empregador de encargos operacionais excessivos e incentivará a consciência fiscal do trabalhador.

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