A Justiça Eleitoral do Paraná rejeitou mais um pedido apresentado pelo PL de Sergio Moro para retirar do ar publicações do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) e do deputado federal Sandro Alex (PSD), pré-candidato ao Governo do Estado. A decisão foi proferida pela juíza Sandra Bauermann, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Na ação, o partido alegou que um vídeo publicado nas redes sociais do governador, em colaboração com outros perfis, teria caráter promocional por divulgar o anúncio de R$ 50 milhões em investimentos para obras de pavimentação urbana em Ponta Grossa. O conteúdo foi gravado após uma reunião com parlamentares estaduais e federais, entre eles Sandro Alex, além do presidente da Alep (Assembleia Legislativa do Paraná), Alexandre Curi (PSD).
Na defesa apresentada ao TRE-PR, Ratinho Junior e Sandro Alex sustentaram que a publicação possui caráter institucional, sem pedido explícito de votos ou referência às eleições de 2026. Também argumentaram que o material foi divulgado em junho, período anterior às restrições previstas pela legislação eleitoral para a propaganda institucional.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a gravação nas dependências do governo estadual, por si só, não caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Na decisão, a juíza afirmou que reuniões entre o governador e parlamentares para tratar de investimentos públicos fazem parte das atribuições administrativas do cargo e que o conteúdo divulgado retrata um ato institucional.
A decisão também destaca que a presença de agentes políticos aliados, incluindo um pré-candidato ao governo do Estado, não transforma automaticamente a publicação em material de campanha, uma vez que não há menção ao processo eleitoral nem pedido de apoio político. Em relação a Sandro Alex, a magistrada considerou que sua participação se justifica pelo exercício do mandato de deputado federal e pela atuação na destinação de recursos para a região.
Esta é a segunda decisão recente desfavorável ao PL em ações envolvendo publicações do governador e do pré-candidato do PSD. Em outro processo, a legenda havia solicitado restrições à participação de Ratinho Junior em entrevistas e manifestações públicas relacionadas à sucessão estadual, pedido que também foi negado pela Justiça Eleitoral.
O partido ainda questionou publicações nas redes sociais que destacavam a participação de Sandro Alex nas articulações para a construção da Ponte de Guaratuba. Na ocasião, a Justiça Eleitoral também rejeitou os pedidos, entendendo que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e não configuravam propaganda eleitoral irregular. As decisões ainda podem ser objeto de recurso nas instâncias competentes.
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Fonte:Blog do Tupan







