Resposta terá dois minutos no total e será exibida nas emissoras RPC/Globo, Rede Massa/SBT, RIC TV/Record e Band
A Justiça Eleitoral do Paraná garantiu nesta sexta-feira, dia dois de outubro, o direito de resposta ao candidato Sergio Moro (PL) após considerar falsa e descontextualizada uma propaganda eleitoral de Sandro Alex (PSD) que associava o candidato à defesa do aborto. A decisão determina a veiculação de quatro inserções de 30 segundos cada, totalizando dois minutos, no espaço de propaganda dos adversários no bloco noturno nas emissoras RPC/Globo, Rede Massa/SBT, RIC TV/Record e Band. A determinação vale para esta sexta-feira ou, caso haja indisponibilidade das emissoras, para o bloco diurno de sábado, três.
O presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, afirmou que a combinação entre a fala atribuída a Moro e a cartela gráfica “ABORTO = SOLUÇÃO RAZOÁVEL” produziu uma mensagem “sabidamente inverídica e artificialmente atribuída ao candidato”. Segundo a decisão, a propaganda ultrapassou os limites da crítica política ao apresentar de forma distorcida o conteúdo da tese.
Segundo a decisão, porém, o texto acadêmico de Sergio Moro fazia referência à decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe v. Wade e descrevia, em termos técnico-jurídicos, a busca por uma “solução intermediária” diante de um conflito social. A análise judicial concluiu que o conteúdo foi retirado de contexto e transformado em uma afirmação direta atribuída ao candidato.
A determinação ocorre às vésperas do primeiro turno, marcado para domingo, dia quatro. A Justiça considerou a proximidade da eleição um fator de urgência, já que o horário eleitoral gratuito terminou na quinta-feira, 1º. Segundo a decisão, uma eventual reparação posterior poderia não produzir efeitos antes da votação.
O texto da resposta apresentado pela campanha de Sergio Moro também foi analisado pela Justiça. Parte do conteúdo foi excluída para que a manifestação ficasse restrita ao objeto do processo.
A Justiça Eleitoral determinou ainda multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento ou atraso na veiculação do direito de resposta.
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Fonte:Blog do Tupan








