Um projeto de lei protocolado na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) pretende impedir que os tributos criados pela Reforma Tributária sejam considerados na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposta é de autoria do deputado estadual Fabio Oliveira (Novo) e surgiu a partir de reivindicações apresentadas por representantes do setor produtivo e entidades empresariais.
De acordo com o parlamentar, a iniciativa busca oferecer segurança jurídica durante o período de transição do novo modelo tributário, além de evitar interpretações que possam resultar em aumento indireto da carga fiscal para empresas instaladas no Estado.
O texto propõe alterações na legislação estadual que regulamenta o ICMS para estabelecer que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo não integrem a composição utilizada para cálculo do tributo estadual.
Na prática, a medida determina que a cobrança do ICMS continue incidindo apenas sobre o valor da operação comercial, sem incluir tributos de competência federal ou compartilhada criados pela Reforma Tributária. Segundo o autor, a intenção é preservar a neutralidade do sistema e evitar efeitos que possam elevar custos para segmentos ligados à produção, ao comércio e à prestação de serviços.
A proposta ainda passará pela análise das comissões temáticas da Assembleia Legislativa antes de seguir para votação em plenário. Caso seja aprovada pelos deputados e sancionada pelo governo estadual, a regra passará a integrar a legislação tributária do Paraná durante a implementação das mudanças previstas pela reforma nacional.
Impactos da medida
Estudos citados na proposta indicam que, caso a CBS e o IBS passem a compor a base de cálculo do ICMS, empresas enquadradas no Lucro Presumido poderão registrar aumento de aproximadamente 13% na carga efetiva do imposto até 2032. Para empresas do Simples Nacional híbrido, o impacto poderá superar 3%.
Além dos reflexos para o setor produtivo, o projeto também busca evitar impactos sobre os consumidores. A justificativa argumenta que impedir a incidência em cascata de tributos contribui para reduzir pressões sobre os preços finais de produtos e serviços, preservando a competitividade da economia paranaense.
O texto destaca ainda que a proposta não cria benefício fiscal nem reduz a arrecadação estadual. Segundo a justificativa, a medida apenas esclarece, em lei, a forma de cálculo do ICMS diante das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, garantindo maior previsibilidade para empresas, investidores e consumidores.
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Fonte:Blog do Tupan







