O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu parcialmente uma decisão do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) que impedia a Prefeitura de Curitiba de publicar o edital da nova concessão do transporte coletivo pelo prazo de 180 dias. A medida permite o avanço do cronograma, mas mantém a exigência de conclusão dos estudos técnicos antes da definição do modelo de contratação.
A restrição de seis meses havia sido estabelecida pelo TJ-PR para que fossem finalizadas análises sobre a vantajosidade das alternativas disponíveis para a operação do sistema. Ao analisar o recurso, o STJ retirou o prazo obrigatório de 180 dias, sem dispensar o município de fundamentar tecnicamente a escolha.
Na prática, a administração municipal poderá dar continuidade aos preparativos da futura concessão. A definição do modelo, porém, deverá considerar estudos comparativos sobre os impactos econômicos, financeiros, operacionais e regulatórios, além da continuidade do serviço prestado aos passageiros.
As análises foram contratadas e custeadas pelo próprio município e deverão avaliar diferentes cenários. Entre as possibilidades estão a realização de uma nova licitação e outras alternativas juridicamente permitidas, desde que apresentem vantagens comprovadas para o interesse público.
Uma das hipóteses que poderá ser examinada é a renegociação dos contratos atualmente em vigor. A eventual escolha desse caminho dependerá da demonstração de que a medida oferece melhores condições econômicas e operacionais e atende às necessidades do transporte coletivo.
A decisão do STJ também afasta, neste estágio do processo, a ideia de que uma nova licitação deva ser considerada automaticamente a alternativa mais vantajosa. A Corte manteve a necessidade de comparação entre os cenários antes da decisão administrativa.
Com isso, a escolha da Prefeitura deverá ser baseada em dados e avaliações técnicas. A existência de uma alternativa concreta em análise exige que o município apresente os fundamentos que levaram à adoção de determinado modelo.
O entendimento poderá ter reflexos em discussões envolvendo concessões e parcerias público-privadas em outros estados e municípios. Contratos em vigor poderão ser submetidos a processos de renegociação quando houver previsão jurídica e demonstração técnica de vantagem para a administração pública.
No caso de Curitiba, a decisão retira a trava de 180 dias imposta pelo TJPR, mas mantém uma condição para o futuro do sistema: antes de escolher entre uma nova concessão ou outra solução legal, o município terá de concluir os estudos e justificar tecnicamente qual modelo atende melhor ao interesse público.
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Fonte:Blog do Tupan







