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TC-PR aponta irregularidades em contratação de R$ 246 mil feita pela Prefeitura de Maringá

O TC-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou procedente uma denúncia sobre a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de uma ...[ Leia completo ]


O TC-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou procedente uma denúncia sobre a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de uma plataforma de pesquisa de preços pela Prefeitura de Maringá, na administração de Silvio Barros II. O contrato, no valor de R$ 246 mil, envolveu licenças de uso do software Banco de Preços.

Segundo o relator, conselheiro Augustinho Zucchi, o município não apresentou planejamento suficiente para comprovar a impossibilidade de competição entre fornecedores, condição necessária para justificar a inexigibilidade prevista na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O TC-PR apontou problemas no Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento que deve identificar a necessidade da administração e avaliar as alternativas disponíveis no mercado. Conforme a decisão, o estudo teria partido de uma solução previamente escolhida, sem uma comparação objetiva com outros sistemas.

Durante a análise da denúncia, foi constatada a existência de diversas plataformas semelhantes. Para o relator, seria necessário demonstrar tecnicamente que apenas o sistema contratado poderia atender às necessidades do município.

“Somente após todo este processo, que não foi realizado, se poderia concluir pela inviabilidade de competição e cabimento da inexigibilidade”, afirmou Zucchi em seu voto.

Diante das irregularidades, o TC-PR determinou que, em eventual nova contratação de sistema de pesquisa de preços, Maringá não renove automaticamente o contrato com a empresa responsável pelo Banco de Preços nem utilize novamente a inexigibilidade sem realizar planejamento prévio.

O município também deverá, em futuras contratações, analisar as opções disponíveis no mercado, comparar diferentes soluções e modelos de licenciamento e demonstrar objetivamente qual alternativa é mais vantajosa. A avaliação deverá considerar ainda eventuais riscos de dependência tecnológica.

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