O conselheiro do TC-PR (Tribunal de Contas do Paraná) determinou novamente a suspensão da licitação do transporte coletivo de Curitiba, em decisão publicada nesta quarta-feira, 28 de novembro, e concedeu uma nova medida cautelar após identificar questionamentos sobre o edital e as regras da concessão. A decisão atinge os cinco lotes previstos na concorrência, cujo contrato tem duração de 15 anos e valor referencial de R$ 18,84 bilhões.
A nova suspensão foi motivada por uma representação da Auto Viação São José dos Pinhais e aborda pontos diferentes daqueles que levaram à primeira interrupção do processo. Entre as dúvidas estão possíveis divergências entre documentos analisados pelo Tribunal e a versão final do edital, a divisão dos riscos financeiros entre a prefeitura e as concessionárias e alterações nas regras da concorrência sem republicação do documento.
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A cautelar impede o recebimento e a abertura das propostas, o julgamento, a adjudicação, a homologação e a assinatura dos contratos. A medida tem caráter preventivo e não interfere na operação dos ônibus que já atendem a população de Curitiba.
Um dos questionamentos envolve as diferenças entre a documentação examinada pela equipe técnica do TC-PR e o edital publicado pela Urbs (Urbanização de Curitiba) em agosto. A fiscalização prévia foi encerrada em junho, antes da divulgação da versão definitiva da concorrência.
Para o conselheiro Fabio Camargo, é necessário verificar se as mudanças realizadas nesse intervalo preservaram as condições examinadas pelos técnicos do Tribunal. O acompanhamento anterior, segundo o despacho, não representa aprovação automática de eventuais alterações posteriores.
Outro ponto trata do repasse aos passageiros dos ganhos de eficiência e produtividade obtidos pelas futuras concessionárias. O TC-PR havia recomendado critérios claros para que parte dos benefícios econômicos alcançados pelas empresas fosse revertida aos usuários.
A Urbs informou ter alterado as minutas contratuais para contemplar a recomendação. Ainda assim, o conselheiro considera necessário avaliar se as mudanças asseguram efetivamente o repasse dos ganhos aos passageiros.
A divisão dos riscos financeiros também está sob análise. Durante a fiscalização, a Urbs informou que o poder público assumiria os efeitos de uma eventual redução no número de passageiros. No entanto, segundo a decisão, essa responsabilidade não ficou expressamente definida no edital e na matriz de riscos.
O despacho aponta que, caso as empresas tenham de assumir possíveis prejuízos provocados pela queda na demanda, poderão incorporar esse risco aos valores apresentados nas propostas, com reflexos sobre o custo da concessão.
O quarto questionamento diz respeito a alterações nas regras da disputa feitas por meio de boletins de esclarecimento, sem republicação do edital e reabertura dos prazos. Entre os pontos citados estão a redução das exigências de experiência anterior das empresas e mudanças nas fórmulas de cálculo do desempenho e da remuneração das concessionárias.
Para o conselheiro, essas modificações podem interferir tanto na participação dos concorrentes quanto na elaboração das propostas. A legislação de licitações prevê a necessidade de nova divulgação e reabertura dos prazos quando alterações no edital afetam a preparação das ofertas.
A nova decisão ocorre após o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) suspender, em 23 de outubro, os efeitos da primeira cautelar do TC-PR. Na ocasião, a interrupção da licitação estava relacionada a possíveis incompatibilidades entre os sistemas de transporte municipal e metropolitano.
Na semana passada, a Prefeitura de Curitiba, por meio da Urbs, apresentou defesa sobre os questionamentos que motivaram a primeira suspensão. A manifestação, porém, não tratou dos novos pontos levantados na representação que resultou na decisão desta quarta-feira.
A licitação está dividida em cinco lotes: BRT1, BRT2, Norte, Oeste e Sul. O contrato tem duração prevista de 15 anos e remuneração referencial total de R$ 18,84 bilhões.
O recebimento das propostas estava previsto para 17 de novembro, com abertura da sessão pública em 26 de novembro. Com a nova cautelar, o processo permanece suspenso enquanto os questionamentos são analisados.
A medida ainda será submetida ao Tribunal Pleno, mas já está em vigor. A apreciação pelo colegiado foi adiada após pedido de vista do conselheiro Augustinho Zucchi.
O despacho estabelece prazo de 48 horas para que a Urbs comprove a adoção das providências necessárias à suspensão. A empresa e os demais interessados poderão apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Em nota, a Urbs informou que vai analisar o conteúdo da decisão e avaliar as medidas administrativas e jurídicas cabíveis para dar continuidade à licitação. A empresa também reafirmou o compromisso com a legalidade, a transparência e a segurança jurídica do processo.
Leia a nota da Urbs na íntegra:
A Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) informa que irá analisar o teor da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para avaliar as medidas administrativas e jurídicas cabíveis, com o objetivo de dar continuidade ao processo licitatório da nova concessão do transporte coletivo de Curitiba.
A Urbs reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a segurança jurídica do processo. O edital foi elaborado a partir de estudos técnicos desenvolvidos em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), além de ter sido submetido à consulta pública e a duas audiências públicas realizadas em outubro de 2025.
A nova concessão tem como objetivo modernizar o transporte coletivo de Curitiba, com a renovação da frota, a incorporação de ônibus elétricos e a ampliação do conforto, da segurança e da qualidade do serviço oferecido à população.
A Urbs seguirá prestando os esclarecimentos necessários aos órgãos de controle e adotando as providências cabíveis para o andamento do processo.
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Fonte:Blog do Tupan








