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TCE suspende compras de biodigestores em projetos financiados pela Itaipu no Paraná

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Em decisão cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná interrompeu a aquisição direta de biodigestores por 12 municípios paranaenses em iniciativas financiadas pela Itaipu Binacional.

Em decisão cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná interrompeu a aquisição direta de biodigestores por 12 municípios paranaenses em iniciativas financiadas pela Itaipu Binacional. As prefeituras de Cascavel, Curitiba, Altônia, Anahy, Campo Largo, Indianópolis, Loanda, Mangueirinha, Morretes, Rondon, São Tomé e Tuneiras do Oeste haviam contratado a empresa Biomovement Ambiental Ltda. sem licitação. O entendimento preliminar do TCE-PR é de que não ficou demonstrada a inviabilidade de competição exigida pela legislação para justificar a inexigibilidade de licitação. As compras fazem parte do Programa Itaipu Mais Que Energia, mantido pela Itaipu Binacional em parceria com municípios do Paraná, com foco em ações socioambientais, eficiência energética e sustentabilidade. A decisão, assinada pelo conselheiro Maurício Requião, suspende imediatamente os efeitos dos contratos, vedando novos pagamentos, aditivos ou quaisquer ajustes enquanto a cautelar estiver em vigor. O despacho produz efeitos a partir da intimação das partes e será submetido à homologação do Tribunal Pleno do TCE-PR, que retoma suas sessões no fim de janeiro. O valor global das aquisições suspensas é estimado em cerca de R$240 000, com custo médio unitário de R$20 000 por biodigestor. Os equipamentos são destinados ao tratamento de esgoto e resíduos orgânicos, gerando biogás e biofertilizantes, e vêm sendo utilizados em escolas, unidades públicas e projetos ambientais vinculados aos convênios firmados com a Itaipu. A cautelar decorre de denúncia apresentada pela empresa Gaiatec Comércio e Serviços de Automação e Sistemas do Brasil Ltda, que questionou a legalidade das contratações diretas; os municípios adotaram justificativas padronizadas para afirmar a exclusividade da Biomovement Ambiental e a suposta singularidade tecnológica dos biodigestores, sem comprovação técnica suficiente. Na avaliação do relator, os próprios convênios do Programa Itaipu Mais Que Energia não impõem a adoção de fornecedor exclusivo nem exigem que o equipamento seja patenteado por uma única empresa; as especificações técnicas funcionam como parâmetros orientativos, não como exigências que inviabilizem a concorrência. O relator também afastou a tentativa de justificar as compras diretas com base no valor individual dos equipamentos, inferior ao limite legal para dispensa de licitação, e observou que, quando analisadas em conjunto e vinculadas a um mesmo programa financiado pela Itaipu, as aquisições podem caracterizar fracionamento indevido de despesas, prática vedada pela Lei nº 14.133/2021. Os gestores municipais envolvidos e os representantes da Biomovement Ambiental terão prazo de 15 dias para apresentar defesa e esclarecimentos. Até o julgamento do mérito da denúncia pelo Tribunal Pleno, os contratos permanecem suspensos, salvo se a cautelar vier a ser revogada.

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