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TRE-PR cassa mandados de 3 vereadores eleitos em 2024 por partido político que fraudou cotas de gênero

A partir de atuação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) determinou a cassação do mandado de três vereadores eleitos em ...[ Leia completo ]


A partir de atuação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) determinou a cassação do mandado de três vereadores eleitos em 2024 no município de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, por partido político que fraudou a cota de gênero. Apurações demonstraram que o partido apresentou quatro candidaturas femininas fictícias no último pleito, com a exclusiva finalidade de atendimento ao exigido pela legislação eleitoral. De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), os partidos políticos devem registrar, no mínimo, 30% de candidaturas femininas.

A decisão decorre de ação de investigação judicial eleitoral e de ação de impugnação de mandado eletivo propostas pelo Ministério Público Eleitoral. Em primeiro grau, a 171ª Zona Eleitoral de Almirante Tamandaré havia rejeitado os pedidos feitos nas ações judiciais, mas em resposta a recurso do MP Eleitoral, o TRE-PR reconheceu a prática das fraudes e, além das cassações, também determinou a nulidade de todos os votos obtidos pelo partido nas eleições de 2024, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Foram apontadas nas ações questões como a votação inexpressiva que as candidaturas tiveram, a padronização das prestações de contas, a ausência de atos de campanha e mobilização e a negligência do partido em relação às candidaturas. As apurações apontaram que as candidatas fictícias foram persuadidas a se candidatar com promessas de apoio financeiro, que não chegou a se concretizar, e promessas de futuras realocações em cargos comissionados. Além disso, não houve qualquer empenho da agremiação nas candidaturas, que não receberam orientações contábeis, jurídicas e de acesso a recursos partidários.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Processo 0600869-90.2024.6.16.0171




Fonte:G+ Guarapuava

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