A disputa pelo Governo do Paraná ganhou um novo capítulo no TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), o candidato Sergio Moro (PL) obteve direito de resposta contra uma propaganda da coligação formada por Sandro Alex (PSD) e Rafael Greca (MDB), que relacionava o ex-ministro da Justiça a supostas omissões diante de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão determina que Sergio Moro tenha 1 minuto e 30 segundos para apresentar a resposta no horário eleitoral destinado aos adversários. O conteúdo questionado também foi proibido de voltar a ser exibido. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por nova veiculação.
A propaganda afirmava que o senador paranaense, durante o período em que comandou o Ministério da Justiça e Segurança Pública, teria conhecimento de irregularidades envolvendo o INSS e não teria tomado providências para impedir as fraudes.
Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica permitida durante a campanha ao apresentar como fato uma acusação que, segundo a decisão, não estava acompanhada de comprovação suficiente.
Conforme o TRE-PR, a mensagem deixou de tratar o assunto apenas como tema de debate político e passou a apresentar uma “afirmação categórica de conivência e inércia deliberada”, com potencial para induzir o eleitor ao erro e interferir na disputa.
A decisão também menciona medidas adotadas pelo Ministério da Justiça durante a gestão de Sergio Moro, incluindo um acordo de cooperação técnica com o INSS e ações envolvendo instituições financeiras relacionadas a problemas em operações de crédito consignado.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se posicionou a favor do pedido apresentado por Moro. No parecer, o órgão apontou que a propaganda atribuía ao candidato uma suposta omissão deliberada sem apresentar prova inequívoca para sustentar a acusação.
Além da concessão do direito de resposta, a Justiça determinou que Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação não voltem a divulgar a peça questionada nem conteúdos de teor semelhante. Uma nova exibição poderá gerar a multa estabelecida na decisão, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
A medida integra uma sequência de disputas judiciais envolvendo a propaganda dos candidatos durante a corrida pelo Palácio Iguaçu.
Com o avanço da campanha, acusações, respostas e pedidos de retirada de conteúdo passaram a ocupar espaço também nos tribunais, transformando a Justiça Eleitoral em mais uma frente da disputa pelo Governo do Paraná.
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Fonte:Blog do Tupan








