O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve ontem, quarta-feira, dia 23 de agosto, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. A decisão representa uma derrota, no âmbito da Justiça Eleitoral paranaense, para a impugnação apresentada pela coligação Paraná Para Todos, da Frente Progressista de Esquerda, que reúne PT, PCdoB, PV, Rede, Psol e PDT e tem Gleisi Hoffmann (PT) como uma das candidatas ao Senado.
Por unanimidade, os integrantes do TRE-PR acolheram parcialmente os embargos apresentados pela defesa de Deltan, apenas para fazer esclarecimentos e ajustes formais. O resultado anterior, que havia autorizado o registro da candidatura, foi preservado.
A disputa, porém, está longe de terminar. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já havia determinado a suspensão da campanha de Deltan e, na segunda-feira, 21, confirmou a medida por 5 votos a 2. O candidato continua impedido de realizar atos de campanha, participar de debates, utilizar recursos públicos e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
A suspensão foi provocada por uma ação apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, da qual fazem parte PT, PCdoB e PV, entre outras legendas. O pedido também teve participação de partidos que integram a coligação, como PDT, além da Federação do PSOL com a Rede.
A petista Gleisi Hoffmann também se manifestou publicamente após a decisão que suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol. A atuação da coligação ocorre, portanto, diretamente dentro de uma disputa eleitoral na qual os dois nomes concorrem às duas vagas disponíveis para o Paraná.
O PT afirma que a contestação tem fundamento jurídico e busca fazer prevalecer o entendimento adotado pelo TSE em 2023, quando Deltan Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal e foi considerado inelegível pela Corte. Segundo o tribunal, a saída antecipada do Ministério Público Federal, enquanto havia procedimentos disciplinares em andamento, configurou uma tentativa de evitar possíveis sanções.
Em 2026, porém, o TRE-PR adotou entendimento diferente. Ao analisar o novo pedido de registro, a Corte considerou, entre outros pontos, que os procedimentos administrativos que estavam em andamento contra Deltan Dallagnol foram posteriormente arquivados. Com isso, autorizou sua candidatura por 4 votos a 3.
O TSE discordou dessa interpretação ao analisar o pedido de suspensão. O ministro Floriano de Azevedo Marques considerou que os acontecimentos posteriores não seriam suficientes, neste momento, para afastar o entendimento firmado pela Corte em 2023. A decisão foi posteriormente confirmada pelo plenário por 5 votos a 2.
No julgamento desta quarta-feira no TRE-PR, a relatora Vanessa Jamus Marchi voltou a defender a manutenção do registro. Durante a sessão, ela também reagiu a uma petição apresentada pelos partidos que contestam a candidatura e afirmou que o Tribunal não necessita de orientações das partes sobre a condução dos procedimentos processuais.
A coligação havia solicitado rapidez na tramitação para que o processo fosse encaminhado ao TSE. Também pediu que os embargos apresentados pela defesa fossem considerados protelatórios, o que foi rejeitado pelo Tribunal Regional.
Com a decisão, Deltan permanece formalmente registrado como candidato ao Senado pelo Paraná, mas sua campanha continua suspensa por determinação do TSE. A palavra final sobre a validade do registro ainda dependerá do julgamento do recurso pela Corte Superior.
O caso ganhou dimensão política porque Deltan Dallagnol e Gleisi Hoffmann estão entre os nomes que disputam as duas cadeiras do Paraná no Senado, com o ex-procurador da Lava Jato na disputa a petista tem poucas chances de se eleger senadora.
Levantamentos divulgados ao longo de setembro mostraram os dois candidatos entre os principais nomes da corrida, embora os números variem conforme o instituto e o período de realização da pesquisa.
A defesa de Deltan Dallagnol comemorou a decisão do TRE-PR e informou que continuará recorrendo no TSE.
Já a coligação que questiona a candidatura sustenta que deve prevalecer o entendimento adotado pela Corte Superior em 2023.
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Fonte:Blog do Tupan








